Sancionada Lei que dispõe do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor

“Tínhamos lacunas que precisavam ser urgentemente preenchidas no nosso Procon. Uma era a questão do Fundo que garantirá que os recursos fiquem aqui. A outra era sobre Conselho, que terá a participação do usuário e do setor produtivo. O Procon não foi constituído para ficar aplicando multas, uma vez que isso distancia o setor produtivo que gera empregos e dificulta que as empresas de comércio queiram ficar em Lages. Por outro lado, não podemos permitir a prática de abusos. Deste modo, o diálogo é sempre o melhor caminho”, aponta a prefeita Carmen Zanotto.

Disse isso quando sancionou  a nova lei que fortalece os vínculos entre o poder público e a sociedade civil, com foco em mais transparência, cooperação técnica e participação das universidades nas ações de proteção ao consumidor

4 comentários em “Sancionada Lei que dispõe do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor”

  1. Mais uma lei sem impacto no dia do cidadão.
    Explico: o fundo tem por finalidade concentrar recursos destinados a prevenção e reparação dos danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do município de Lages.
    Ocorre que os recursos para esse fundo virão 👇
    da arrecadação:
    I – Das condenações judiciais de que trata a Lei Federal nº 7.347/1985;
    II – Cem por cento (100%), dos valores das multas serão destinados ao Município, em virtude da aplicação de multa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

    Quem vai aplicar as multas???
    São os fiscais!!! Ocorre que não tem fiscal no Procon de Lages!!!

    E ainda que tive, já sabemos que há transparência onde esse dinheiro vai.
    Querem exemplos:
    Semasa! Onde está sendo aplicado o dinheiro de arrecadação da Semana?!! Procurei na página da internet da prefeitura, só existe informações vagas….
    Diretran! Onde está sendo aplicado do dinheiro das multas de trânsito??!!!
    Mais transparência, por favor Prefeitura de Lages!

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  2. O que deve ser corrigido é o atendimento no PROCON que tá péssimo. Não pode continuar sendo por agendamento. A pessoa qdo procura, quer urgência no atendimento e não esperar mais ainda para ser atendido.

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  3. Não Prefeita, o diálogo não é sequer caminho se tu és consumidor e não tem absolumente nada em tua defesa, nem um PROCON que aplique multas e punições. Quando somente um dos interlocutores porta arma, somente ele é que pode falar. E a segunda arma no diálogo do consumidor com fornecedor seria o Procon, para fazer valer o CDC. Há uma cena célebre, com Marlon Brando, no filme Viva Zapata, que demonstra isso. Somente os bem ricos podem se dar ao luxo de suatentar advogados que sejam efetivos. Já as pessoas comuns, a maioria de nós, e sobretudo os pobres como eu, precisamos dos órgaos públicos e que seus agentes exerçam poder de polícia (conceito de Direito Administrativo), coibindo abusos, ilegalidades e até crimes.

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