Sobre o caso de desfiliação do vereador Marcius

 

Vereador Rodrigo esclarece a respeito do parecer do relator Paulo Farias

 

Boa tarde Olivete, somente para esclarecer a respeito da  publicação em seu blog, é noticia antiga, pois dentro do prazo legal interpelamos recurso a decisão proferida pelo relator substituto Juiz PAULO MARCOS DE FARIAS, o que com certeza será reformada.

Quanto ao PPS ingressou sim com pedido de cassação do vereador Marcius Machado, no próprio processo de Justificação proposto pelo vereador Marcius.
Ao que parece o vereador Marcius não está nem um pouco interessado no assunto,pois nem compareceu para acompanhar depoimento, sendo que, na segunda dia 10/02/2014 foi ouvido através de carta precatória o Vice-Prefeito e Presidente do PPS o Sr Toni Duarte, no qual afirma sim ter havido infidelidade partidária por parte de Marcius e que o mesmo em momento algum foi perseguido pelo Partido á que era filiado(PPS), apenas lhe foi informado que para sair de candidato a Deputado Estadual teria primeiro de passar na convenção do partido a ser realizada em 2014, e apartir deste momento com aprovação do Diretório e Executiva, poderá ter ou não aprovado seu nome, o que não configura perseguição; já sua atitude em desfiliar por sua própria vontade do PPS e filiar-se junto ao PR configura sim INFIDELIDADE PARTIDARIA e é passivel da perda de mandato.
Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Att Gabinete Vereador Rodrigo Silva

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