A prefeita pode demitir os funcionários do gabinete do vice?

Não estou aqui para defender ninguém, mas para narrar a situação imposta no caso do vice-prefeito e suas consequências. Eu reprovo qualquer ato de violência, seja ele contra as mulheres ou qualquer ser humano. Entendo que a Justiça deverá cumprir sua função e apurar e punir os culpados. Aqui faço apenas a análise dos fatos e as consequências do ocorrido. O fato mexe com a política local e ainda haverá muito a acontecer neste caso.

Com a demissão dos funcionários do gabinete do vice-prefeito, a prefeita Carmen pode estar abrindo uma nova brecha para que Jair Júnior tenha uma nova contenda judicial e, segundo alguns, com grande possibilidade de vencer.

Por lei, o vice-prefeito tem direito a um gabinete e assessores. Ao retirar os funcionários, a prefeita estaria o afastando da função de vice, ou impedindo o exercício do cargo. Corre nos bastidores de que ela não poderia interferir em seu gabinete. Como o vice não tem nenhuma condenação tramitada em julgado, a prefeita não poderia, por conta própria, destituí-lo da função. Por exemplo: se por alguma razão a prefeita tiver de se ausentar do cargo, mesmo na atual situação, seria ele que iria substituí-la. Só não faria se ele mesmo não quisesse.

De outro lado o entendimento é de que: “se tem competência para nomear, por consequência, pode demitir”

7 comentários em “A prefeita pode demitir os funcionários do gabinete do vice?”

  1. O vice não pode recusar assumir o cargo de prefeito. A Prefeita não poderá tirar férias, viajar muito tempo, ou ficar doente, nesses 4 anos. Não foi por falta de aviso que estavam elegendo um vice desqualificado.

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  2. A prefeita, como chefe do poder executivo municipal, pode nomear e exonerar qualquer comissionado sem precisar dar qualquer satisfação a ninguém, inclusive para o ocupante do cargo.

    O cargo de comissionado é demissível ad nutum (a qualquer momento e sem direito a qualquer estabilidade).

    O fato de existir um quantitativo de comissionados previsto em lei não afasta a discricionariedade que a prefeita possui no provimento e/ou o momento de prover ou não os cargos.

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  3. Intrigante é a estrutura e hierarquia dos cargos comissionados na Prefeitura de Lages:
    a) Secretario
    b) Secretario adjunto
    c) Gerente
    d) Diretor
    e) Coordenador
    f) Assessor especial
    São 6 cargos em ” chefia” para chegar ao funcionário comum
    É muito cacique!!!

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  4. Creio que nesse caso a Prefeita errou, pois me parece que a “punição” está passando da pessoa do criminoso, o que é totalmente vedado em nossa legislação. Explico com um exemplo: meu irmão estupra uma mulher enquanto estou fora do país. Ao voltar, perco meu emprego por causa disso. Mas o que eu fiz? Nem no Brasil estava durante o estupro, não auxiliei, não instiguei, não raptei a moça para ser feito o estupro. Como posso ser punido por algo que outra pessoa fez? Me parece que foi o que ocorreu nesse caso. Ou esses assessores estão envolvidos diretamente no caso? Ninguém falou nada sobre isso! Quanto à liberdade de demissão, sim, ela existe. O cargo comissionado é de livre nomeação, mas não ouvi notícias de que houve substituição. Ou seja, foram exonerados e ninguém chamado para o lugar, o que pode ser entendido como uma punição aos que foram exonerados. Exonera A e contrata B no lugar = tudo certo! Exonera A e não contrata ninguém no lugar = extingue o cargo. Não houve extinção do cargo? Porquê?

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  5. Acho, que o menino é maluco, mas ele é vice e ninguém pode tirar isso. Quem escolheu ele foi a Carmem e o deputado Lucas Neves ( deputado fake), abandonaram o defunto e agora quebram todas as regras legais pra jogar pra platéia. TRISTE LAGES!
    Enquanto vice ele tem direito ao seu gabinete e seus funcionários. Questão nomeação pela prefeita é somente um caso de praxe.

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