Adailton observa da necessidade do viaduto da Camões possuir gradil

Adailton Camargo, especialista em trânsito, observa que, conforme a legislação , o viaduto da Av. Luiz de Camões que passa pela BR 282, teria de ter gradil de proteção. Já houve casos em que pessoas caíram do local. Ele chega a citar o caso de um julgamento no Rio Grande do Sul para exemplificar.

“O que está sendo discutido é a responsabilidade a respeito de um sistema de proteção (Gradil), até para crianças que passam pelo local, ciclistas que pode se desiquilibrar, um cidadão com problemas psicológicos que pode empurrar outra pessoa e essa cair do viaduto, animais que podem cair dali, objetos que pode ser lançados no veículo que está passando abaixo. Neste caso dos viadutos em Lages, se não houver gradil, pelo que se lê em jurisprudências… O Estado pode responder. Vejam que neste caso o Estado deixou de responder a indenização por justamente o local possuir gradil… Se não possuísse era possível imputar a responsabilidade a concessionária. Um local bem perigoso na área urbana de Lages é a Ponte da Dom Pedro II com a Carahá, que também deveria possuir gradil”, explicou Adailton.

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