As Medidas Provisórias (MPV) são normas com força de lei editadas pelos chefes do executivo (presidente, governadores e prefeitos) em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisa ser transformada em lei após aprovação pelo Poder Legislativo.
O senador Esperidião Amin, que já foi prefeito de Florianópolis e governador de Santa Catarina, lembrou, em palestra na Assembleia Legilativa, que antes da existência das MPVs, os gestores utilizavam de Decretos-lei para expedir decisões com força de lei. “O Decreto-lei entrava em vigor e ficava definitivo se o Parlamento se omitisse. Era uma maneira de festejar o ócio, a inação. Diferente da Medida Provisória, que produz efeitos imediatos, mas só deve ser considerada lei se houver a conversão nas Casas Legislativas”, contextualizou.
Amin também exaltou o pioneirismo de Santa Catarina, que proibiu a reedição de Medidas Provisórias que não eram aprovadas pelo Legislativo antes do fim do prazo regimental. “O texto que rege essa norma a nível federal é a Emenda Constitucional 32, de 2001, que foi baseada no modelo catarinense. Ela proíbe a reedição de MPVs dentro da mesma sessão legislativa. Acho que isso vale a nossa participação neste momento de celebração da Constituição enaltecendo o trabalho dos constituintes catarinenses, ou seja, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.”