Velório será realizado na Câmara

Presidente da Câmara conversou com a família de Ivone Rodrigues da Silva, Calça Larga, e ficou definido que, após as 13h, o velório do Calça Larga, será realizado no plenário Nereu Ramos, na Câmara. A missa de corpo presente será realizada amanhã, às 9h, no mesmo local e o sepultamento, às 10h, no cemitério da Penha.

11 comentários em “Velório será realizado na Câmara”

  1. Grande Calça..

    O único que tinha a coragem de falar sem se preocupar com meias palavras, em ter de melindrar-se para não tocar na ferida.

    No MDB, seu discurso era aguardado em todas as reuniões.

    Subiu e desceu morro, ajudou tanta gente, nossa gente. Gente que, com o perdão da palavra, literalmente não tinham onde cair morto.

    Ele ajudou, com caixão (as vezes chegando depois e, indagado disse: guarde esse caixão para o próximo que morrer), ajudou a levar gente em hospitais nos seus carros plotados, com bandeiras e muitas histórias, levou gente em consultas, correndo atrás de trabalho pra um, pra não cortarem a luz, a água do outro…

    O MDB perdeu o seu Único Homem forte, de guerra. Aquele que não tinha medo de nada e nem de ninguém.

    Descansa o bom descanso amigo véio.

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  2. Independentemente das qualificações pessoais do falecido, as dependências da Câmara Municipal não se prestam à servir como Capela Mortuária.

    Regimento Interno da Câmara Municipal de Lages.

    “Artigo 6 (…)

    § 2º Na sede da Câmara não se realizarão atividades alheias a sua finalidade e só será cedida a agremiações partidárias devidamente representadas na casa, com prévia autorização da presidência”

    Talvez fosse o caso de algum cidadão representar contra o presidente da casa.

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  3. Conversei com ele semana passada !!! !!! Minhas condolências foi um grande cidadão!!! Descanse em paz !!!

    PS José opinião cada um tem a sua respeite os ritos !!!

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  4. A utilização de bem público em proveito particular é prática caracterizada como ato de improbidade, expressamente vedada em nosso ordenamento jurídico, assim como contrária aos princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

    Até segunda-feira feira, “presidente da câmara municipal”.

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  5. A câmara é igual chuchu, sem utilidade e qd passa pro outro lado o vizinho come!!! Ex perfeitos que compram a maioria desses preguiçosos. Vivem homenageando qualquer coisa!!! Então porque não pode ser usado pra outra especificidade!!!

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