Presidente da Câmara conversou com a família de Ivone Rodrigues da Silva, Calça Larga, e ficou definido que, após as 13h, o velório do Calça Larga, será realizado no plenário Nereu Ramos, na Câmara. A missa de corpo presente será realizada amanhã, às 9h, no mesmo local e o sepultamento, às 10h, no cemitério da Penha.
Vai em paz, meu amigo…
Carça foi uma pessoa muito especial para muitas famílias….que Deus o receba e conforte os corações dos amigos e familiares.
Grande Calça..
O único que tinha a coragem de falar sem se preocupar com meias palavras, em ter de melindrar-se para não tocar na ferida.
No MDB, seu discurso era aguardado em todas as reuniões.
Subiu e desceu morro, ajudou tanta gente, nossa gente. Gente que, com o perdão da palavra, literalmente não tinham onde cair morto.
Ele ajudou, com caixão (as vezes chegando depois e, indagado disse: guarde esse caixão para o próximo que morrer), ajudou a levar gente em hospitais nos seus carros plotados, com bandeiras e muitas histórias, levou gente em consultas, correndo atrás de trabalho pra um, pra não cortarem a luz, a água do outro…
O MDB perdeu o seu Único Homem forte, de guerra. Aquele que não tinha medo de nada e nem de ninguém.
Descansa o bom descanso amigo véio.
Vdd calça foi sempre fiel escudeiro do MDB soldado de linha de frente guerreiro e fiel vai em paz amigo Voni que Deus conforte seus familiares
Exemplo de FIDELIDADE PARTIDÁRIA que não vemos nos dias de hoje! Vá em paz.
Não o conhecia, mas tinha em mente a sua tradicionalidade na política e figura típica e folclórica de Lages.
Vá em paz parceiro, Deus o receba e conforte os familiares.
Independentemente das qualificações pessoais do falecido, as dependências da Câmara Municipal não se prestam à servir como Capela Mortuária.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lages.
“Artigo 6 (…)
§ 2º Na sede da Câmara não se realizarão atividades alheias a sua finalidade e só será cedida a agremiações partidárias devidamente representadas na casa, com prévia autorização da presidência”
Talvez fosse o caso de algum cidadão representar contra o presidente da casa.
Conversei com ele semana passada !!! !!! Minhas condolências foi um grande cidadão!!! Descanse em paz !!!
PS José opinião cada um tem a sua respeite os ritos !!!
A utilização de bem público em proveito particular é prática caracterizada como ato de improbidade, expressamente vedada em nosso ordenamento jurídico, assim como contrária aos princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Até segunda-feira feira, “presidente da câmara municipal”.
A câmara é igual chuchu, sem utilidade e qd passa pro outro lado o vizinho come!!! Ex perfeitos que compram a maioria desses preguiçosos. Vivem homenageando qualquer coisa!!! Então porque não pode ser usado pra outra especificidade!!!