Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio na saída de uma boate

Ela sentou-se na primeira fila do Tribunal do Júri nesta quinta-feira (11/7) fria e chuvosa, carregando a dor de toda uma família enlutada. Seu sobrinho de 24 anos foi morto a tiros em 11 de fevereiro do ano passado, na saída de uma boate a 600 metros dali. Um dos projéteis atingiu outro jovem de 18 anos, que ficou com sequelas. No banco dos réus, um homem de 20 anos denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

A tia chorou durante todo o julgamento. Ela conversou com o sobrinho horas antes do crime e foi acordada de madrugada para reconhecer o corpo no Instituto Geral de Perícias. “Fomos criados praticamente juntos e éramos muito apegados. Ele deixou dois bebês órfãos e uma mãe depressiva. Nossa família está tentando se refazer, mas não é fácil”, desabafou.

O Promotor de Justiça Fabrício Nunes conduziu a acusação, apresentando aos jurados as provas coletadas pela Polícia Científica durante o processo investigatório e pedindo a condenação do réu. “Toda pessoa carrega dentro de si o DNA da humanidade, por isso os homicídios tentados ou consumados são um ataque contra o que somos e não podem ser relativizados nem ficar impunes”, frisou.

Segundo consta nos autos, dois grupos se envolveram em uma briga dentro da boate, que fica no cruzamento das ruas Correia Pinto e Emiliano Ramos, no Centro de Lages. Mais tarde, o réu foi até o carro, sacou uma pistola nove milímetros com a numeração raspada e começou a atirar no desafeto de 24 anos enquanto o público deixava o estabelecimento. Câmeras de monitoramento registraram o pânico e a correria nas ruas. Foram oito disparos. Três deles atingiram o homem, consumando o homicídio.

Outro tiro encontrou a perna de um jovem de 18 anos que esperava pelo pai. Ele precisou passar por uma cirurgia e caminha com dificuldade até hoje. O MPSC interpretou o episódio como tentativa de homicídio, com base no artigo 73 do Código Penal: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela”.

 O Promotor de Justiça Fabrício Nunes explicou que “os demais projéteis perderam-se no meio da multidão e foram localizados no chão”. A sessão do Tribunal do Júri teve cinco horas e meia de duração e o réu foi sentenciado a 17 anos de reclusão em regime fechado. Os jurados acolheram integralmente a denúncia do MPSC, imputando a ele três crimes: homicídio e tentativa de homicídio com três qualificadoras – motivo torpe (vingança), recurso que dificultou a defesa (disparos pelas costas) e perigo comum (risco a outras vidas), e porte ilegal de arma (pistola com numeração suprimida).

Após a leitura da sentença, o autor do crime foi reconduzido ao presídio e não poderá recorrer em liberdade. Ele também já foi condenado por tráfico de drogas, associação ao tráfico, lavagem de dinheiro, porte ilegal de armas e ameaça à ex-companheira.   

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