Abate do leão-baio passará a ser uma infração gravíssima

Em reunião na tarde desta quarta-feira (29), a Comissão de Turismo e Meio Ambiente aprovou o Projeto de Lei 436/21, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para inserir como infração gravíssima o abate de animais da espécie leão-baio e outros animais silvestres.

O relator da matéria e presidente do colegiado, deputado Marquito (Psol), votou favoravelmente à matéria na forma da emenda substitutiva global, oriunda da Comissão de Justiça. “A CCJ seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado, adequando à lei federal, que menciona atitudes, como os maus-tratos, que podem configurar como crimes ambientais contra os animais silvestres.”

O parlamentar afirmou ainda que rejeitou emenda modificativa ao projeto de lei apresentada nas comissões de Finanças e de Agricultura, por manterem o texto original, que não segue as normas da lei federal vigente no tocante aos crimes contra os animais silvestres.

Agora o Projeto de Lei 436/21 será apreciado pela Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, retornando à CCJ para em seguida ser votado em plenário.

3 comentários em “Abate do leão-baio passará a ser uma infração gravíssima”

  1. Também não podemos esquecer que o invasor é o homem branco colonizador,ele é que não respeita a natureza nem os povos que aqui estavam, não só no Brasil como na América toda. Até a igreja em tempos idos dizia que o escravo não tinha alma. Que povos de conhecimentos seculares tinham que ser sub-julgados pela espada ou pela cruz. Tudo pelo capital que é para uma minoria,para o resto só pobreza e uma nova escravatura, assalariada.

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  2. Amauri tenho outro projeto que o estado irá pagar pelo dano o leão baio, como em casos de doenças do gado o estado paga, e agora também, matou um ovelha ou um bezerro o estado ira pagar.

    Pedro isso é verdade quem invadiu e não para de invadir é o homem, e muitos estão matando o leão baio, já escutei vários relatos e jogam rio a baixo o corpo.

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