Prefeitura vai fiscalizar as empresas para que cumpram a Lei de acessibilidade a partir de março de 2025

Tendo como base a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que garante acessibilidade à pessoa com deficiência nas edificações públicas e privadas de uso coletivo, visando sua inclusão e autonomia, o Ministério Público de Santa Catarina firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Lages, em 2020, cobrando a obrigatoriedade das normas de acessibilidade. A partir disso, o município aprovou a Lei 4.549/2021, estabelecendo as normas para a promoção de acessibilidade. Todas as empresas com alvará de funcionamento são obrigadas a se adequarem a estas leis.

Em reunião realizada pela Diretoria de Fiscalização, que contou presença do Fernando Wiggers da 14ª Promotoria de Justiça, da comarca de Lages, ficou acordado que a Prefeitura de Lages iniciará a fiscalização a partir de março de 2025, sob pena não receber o alvará de funcionamento, a empresa que descumprir esta determinação. Segundo Dabbous, a fiscalização será dividida em fases.

“Precisa ser adequado de imediato, a promoção de acessibilidade nas empresas, calçadas com piso podotátil e rampas de acessibilidade, acesso primário para a edificação. Nesta primeira fase, serão fiscalizadas as empresas na chamada Rota Segura”, destacou. Fazem parte desta rota as avenidas Luis de Camões, Dom Pedro II (até o entroncamento com a Castelo Branco), a Presidente Vargas (até o início da Via Gastronômica), as ruas Emiliano Ramos, Aristiliano Ramos (entre Emiliano Ramos e Correia Pinto), Correia Pinto (entre Aristiliano Ramos e Calçadão), Presidente Nereu Ramos, Coronel Córdova, Calçadão da Tulio Fiuza e Praça e João Costa e Rua Lauro Muller, entre a Catedral e Hemosc.

2 comentários em “Prefeitura vai fiscalizar as empresas para que cumpram a Lei de acessibilidade a partir de março de 2025”

  1. Tem que começar pelos prédios públicos. E lembrando que algumas repartições estão situadas em casas e prédios que não foram concebidos para atender ao público, mas são aluguéis pago para algum político que não se elegeu, ou é imóvel de algum parente de cabo eleitoral.

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