A enfermeira Nayara Andrade tinha recém descido do seu veículo, na Av. Marechal Floriano, ao lado da Drogaria Catarinense, às 11 horas da manhã, da segunda-feira, quando pisou em um buraco na calçada e fraturou o pé.
Ela é enfermeira e atende a domicílio. Agora terá de ficar mais de um mês sem poder trabalhar.
Já contatou com seu advogado e pretende acionar a prefeitura. O poder público terá de indenizá-la.
Imagina se isso se repetir com a infinidade de buracos que tem nesta cidade. Sem falar nas calçadas danificadas, como esta em que Nayra fraturou o pé.
Sendo penalizada, pode ser que o poder público fique mais atento e providencie reparos com maior agilidade.
Vão dizer que a culpa é do proprietário do imóvel.
#VemCarmen
A Lei Municipal nº 4.549/21, e o Decreto Municipal nº 6.410/01 sugerem que sim, Wanderley.
Os dois são responsáveis:
“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DO POSSUIDOR DO IMÓVEL – A conservação da calçada é atribuição do proprietário do imóvel, cabendo à Municipalidade zelar pela conservação desse passeio de uso comum, através de seu Poder de Polícia – Responsabilidade do possuidor do imóvel e da Municipalidade”.
(https://www.jusbrasil.com.br › busca Queda em Calçada – Jurisprudência – Jusbrasil)
Até na lua tem buracos, (in)felizmente, a noite os buracos “dão” uma desaparecida.