O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 82, diz que é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Isso para tentar coibir o turismo sexual ou até mesmo o estupro de vulneráveis, nos quais as vítimas têm menos de 14 anos.
Estes estabelecimentos, explica a juíza Monica Grisólia, titular da Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Curitibanos, devem exigir a autorização por escrito nos casos em que os menores de 18 anos não estejam com os pais ou um responsável legal, sob pena de multa e, em caso de reincidência, fechamento. A magistrada afirma que o documento pode ter uma redação simples, com a inserção das principais informações, como a qualificação do responsável, nome do filho ou filha, local e datas da hospedagem e identificação da pessoa com qual estará.
Ela aproveita, contudo, para repassar uma importante orientação. “Sempre recomendo que a autorização seja dada com firma reconhecida por autenticidade pelo responsável, já que qualquer um pode se passar por este. Ademais, os hotéis não têm como saber se aquela assinatura é real. Assim, para evitar dissabores nas viagens, faço essa instrução ”.
Nossa… quanta importância… Como se quem esta disposto a cometer crimes graves, praticar pedofilia, sequestrar, assassinar e traficar órgãos e tudo mais nao fosse falsificar RG, certidão de nascimento, inclusive reconhecimento de firma ou obte-las com propina para hospedar bebê, crianca… , Quero ver trabalhar e por oficialato para trabalhar de verdade, dando flagrante, autuando etc.
Mais um dinheirinho para os cartórios, quer dizer aonde se achará cartórios funcionando tarde da noite par esta exigência.