O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta quinta-feira (15), os efeitos de decretos municipais que dispensavam a vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de 19 municípios de Santa Catarina. Zanin ressaltou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização. “Não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”.
Vereador e líder do governo na Câmara, Agnelo Miranda, tinha até sugerido que o prefeito Ceron, fizesse um decreto, liberando os estudantes da obrigação da vacinação. Acontece que para derrubar uma legislação federal, somente outra lei federal.
Mas, como advogado que é, certamente sabia disso!
Mas, como advogado que é, certamente sabia disso!
Será?
Sim, deve ter a caída da lei federal que obriga a vacina e editar outra federal para liberar as matrículas. As leis municipais não possuem efeito jurídico e podem receber sanções ou advertências. O nobre advogado lageano deve ter tido uma opinião diferente para agradar o mandatário do município e o próprio Jorginho deve reconsiderar sua decisão ou sofrer os rigores da Lei.
Cara, vai tomar teu remédio!!! Não é possível!!!
Só viu uma oportunidade de ganhar midia no vácuo do governador, não se deu ao trabalho de estudar, ou pior, fez sabendo para iludir bolsonarista e aparecer na mídia. Quase tudo que não so ele, mas todos, fazem, é figuração. So reparar se alcancam algo concreto, se fazem algo inovador ou criativo… Somente moções curtas que dão pouco trabalho de fazer, com zero pesquisa prévia.