Vereador pede ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural

Na Sessão desta semana o vereador Gerson Omar dos Santos encaminhou ao Prefeito Antonio Ceron, Pedido de Informação referente ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (CMPC) e o Conselho Municipal de Política Cultural (COMPAC).

Sobre esses dois conselhos pergunta-se: O CMPC e o CAMPAC encontram-se em plena atividade neste ano de 2023?

O vereador solicitou ainda, que sejam encaminhadas as atas das reuniões realizadas neste ano, bem como as convocações e listas de presenças. Em caso de resposta negativa, solicitou que sejam informados os motivos do não funcionamento.

4 comentários em “Vereador pede ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural”

  1. Quando estou em lages a única coisa que presencio e a derrubada de casarões antigos para abrirem estacionamentos e mais nada. Se existem estes organismos, não funcionam. Ao contrario da capital que recebe milhares de turistas interessados na cultura açoriana, só Lages que não percebe isso.

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  2. A única coisa que esse vereador faz é perseguir quem não ajudou na sua campanha de deputado estadual. O tema é importante, não questiono o que está sendo levantando, mas sim que esse edil nunca está na câmara, mal fica nas sessões da câmara, nunca participa de nenhum evento. Como não se elegeu a deputado, espero que apoie para vereador alguém comprometido com a cidade e disponível com a câmara.

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  3. Muito obrigado pela tua informação, conhecimento de causa e interesse na manutenção de nossa memória histórica. Certa vez pela faculdade fiz uma pesquisa de marketing sobre turismo no centro da capital e foi constado que o interesse do turista na visita a cidade em primeiro lugar era a curiosidade pelo patrimônio histórico, arquitetura e após sobre a culinária típica, após vieram as praias. Então, ainda não conseguimos despertar no lageano esta mentalidade preservacionista, talvez porque haja outros problemas sociais de importância, como a morada, alimentação, emprego e renda. Abraços.

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  4. “Conforme o caso, a Administração Pública pode ser, a um só tempo, elemento mortal ou vital à proteção ambiental: cabe-lhe, via de regra, o poder de preservar ou mutilar o meio ambiente. Assim, na medida em que compete à Administração Pública o controle do processo de desenvolvimento, nada mais perigoso para a tutela ambiental do que um administrador absolutamente livre ou que não sabe utilizar a liberdade limitada que o legislador lhe conferiu.“

    Antônio Herman V. Benjamin.

    Os princípios do estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa.

    Não quero ser “pessimista”, mas parece que “caminhamos” para mais uma apuração de cometimento de atos de improbidade administrativa, em decorrência do caso cogitado.

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