Caminho das Tropas está entre os bens protegidos e sua utilização depende de prévia autorização

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Esta proposta de emenda à Lei Orgânica do Município se deveu aos recentes episódios relativos ao Caminho das Tropas onde ocorreram danos a este patrimônio.

Para isso foi necessário incluir as taipas do Caminho das Tropas como parte do patrimônio Histórico do Município:

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3 comentários em “Caminho das Tropas está entre os bens protegidos e sua utilização depende de prévia autorização”

  1. (SEI/IPHAN – 4801738 – Despacho https://sei.iphan.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_con…)

    “ … etapa de Lages recebera o apoio e coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Lages, e que a Fundação Cultural de Lages e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural desconheciam autorizações expedidas, tendo sido informados sobre o evento através da mídia local. …”

    Essas alterações na Lei Orgânica do Municipio de Lages, atestam que ocorreu uma agressão ao Patrimônio Histórico de Lages, perpetrado com o “… apoio e coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Lages …”.

    Isso independentemente de estar ou não estar “tombado”, se configura numa agressão ao Patrimônio Histórico.

    Pergunta-se: vai ficar por isso mesmo? a atuação dos agentes públicos (secretário e diretor de turismo), não são evidências de suas incapacidades para estarem nos cargos?

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  2. Se o “problema” for filigranas jurídicas, cumpre esclarecer que a caracterização de violação ao Patrimônio Histórico independe de “tombamento”:

    “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARQUITETÔNICO. POSSIBILIDADE. 1. Embora não haja tombamento, cabe proteger, na via judiciária, bem supostamente integrante do patrimônio cultural e arquitetônico, conforme o Tribunal já assentou ( … ) Configuração, no caso, dos pressupostos para a concessão de liminar. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.”

    (TJRS – Agravo de Instrumento Nº 70019876937, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 26/09/2007).

    Para o bem da coletividade, aguardamos, no mínimo, a demissão imediata dos agentes públicos envolvidos na violação ao Patrimônio Histórico da Região de Lages.

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