10 comentários em “MP apresenta alegações finais do processo contra o Ceron”

  1. Me chamou atenção o seguinte depoimento:

    “01:03:48 – ODAIR MANRICH: O Jurandi comentou que, ele disse: ‘A eu vou ajudar uns vereadores aí e tal’ …”

    Tinha vereadores recebendo dinheiro da corrupção? É necessário esclarecer, principalmente porque vão votar no pedido de afastamento do Jair Júnior.

    Isso não pode acontecer

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  2. E se condenar? Antes era um papel, hoje nem isso, é virtual, ou seja: nem limpar a bunda se pode mais com uma sentença, no caso um acordão que o STJ, ou em ultima hipótese, o STF reformará ou mesmo anulará, como é do Direito. Percebam que somente o voto nos candidatos que os partidos deixarem se candidatar tem relatica eficácia e concretude.

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  3. Pode até enganarem alguns inocentes e analfabetos…Mais as mascaras já caíram, assim como do Eliseo e sua trupe agora foi do Ceron e sua…Sabemos dos problemas do judiciário em condenar efetivamente essa gente de colarinho branco… O que importa é que as mascaras desses larápios de recursos públicos CAIRAM… MUITA VERGONHA…mais justiça sendo feita…

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  4. Ceron falou que, palavras dele ” quero apodrecer na cadeia se for culpado”.
    Pois gente, não é que começou a catinga.
    Este tipo de político, mata e chora no velório
    Vai ver o sol nascer quadrado por lonnnnngos anos.

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  5. Pelo que sei estão fazendo acusações em cima de suposições e não de provas, o mesmo estilo da lava jato, espero que os juízes julguem em cima de provas e não em ilações. Li as alegações do ministério público, não vi em lugar algum prova concreta. Senão vai acontecer igual do Elizeu, anular por julgamentos em cima de ilações.

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    • Jonas, me corrija se eu estiver equivocado, mas no caso do Elizeu Mattos teve um “movimento” que não ocorre no processo do Antônio Ceron.

      Foi de renúncia do cargo de prefeito, “puxando” o processo para a primeira instância, com julgamento pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Lages, cuja sentença de condenação foi objeto de recurso a TJSC.

      Me parece, data venia, que a nulidade apontada pelo STJ, foi em razão do relator originário (desembargador que presidiu a maior parte da ação penal), ter relatado o recurso.

      Essa situação não ocorre no caso do Antônio Ceron.

      O que percebo que ocorre de paradigma, são as alegações da defesa de que as acusações seriam “subjetivas” (para usar um termo em resumo de suas manifestações).

      A questão é: um julgamento não contém uma grande subjetividade como, por exemplo, “entendo provados os fatos”.

      Na minha opinião, sem contornos partidários (mesmo porque fui amigo do Ceron, até ele se juntar com o patife do joinha), acho que será condenado.

      E, aí que a “porca torce o rabo”, pois o STJ (Súmula n. 7), não reaprecia provas: se o acórdão do TJSC disser que “entende provado”, provado estará.

      Mas, vamos aguardar o julgamento.

      Como costuma-se concluir:

      Justiça!

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  6. Cumprimentando a todos pelo debate e argumentos, acrescento: e se for eventualmente condenado pela primeira instância? Se acaso o STJ nao reapreciasse as provas com todo o efeito devolutivo e natureza translativa dessa certa apelação… e ainda que, em um exercício de fé, nao absolva pela falta da certeza que decorre da falta de provas cabais… Ainda que se endurecesse, ainda mais, a suposta pena de prisão, será ela de regime ao menos semiaberto? Não será ela substituída? E depois de tudo, descontando a fase da prisão cautelar que poderá gerar, pela detração, uma imediata colocacao em regime aberto, não estará prescrita essa hipotetica “pena de cadeia”? Quanto tempo até o transito transcorrerá? Não corre pela metade a prescrição para réus idosos.
    Sinto lhes informar, meus conterrâneos lageanos, lutei nessa guerra de combate a corrupção e mal venci uma batalha. Os réus se tiverem algum prejuízo patrimonial, por exemplo, o de devolver a riqueza ilícita, em proporção maior que o prejuízo irreparável que os policiais investigadores de campo, que ousaram prender prefeitos, policiais anônimos que não raro passam a ser perseguidos, já será um passo evolutivo institucional e cultural. Melhor seria a hombridade da “prescrição em perspectiva”.

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