O Ministério Público apresentou as alegações finais do processo contra o prefeito Antônio Ceron, em que pede inclusive a prisão preventiva do mesmo.
O Ministério Público apresentou as alegações finais do processo contra o prefeito Antônio Ceron, em que pede inclusive a prisão preventiva do mesmo.
Me chamou atenção o seguinte depoimento:
“01:03:48 – ODAIR MANRICH: O Jurandi comentou que, ele disse: ‘A eu vou ajudar uns vereadores aí e tal’ …”
Tinha vereadores recebendo dinheiro da corrupção? É necessário esclarecer, principalmente porque vão votar no pedido de afastamento do Jair Júnior.
Isso não pode acontecer
E se condenar? Antes era um papel, hoje nem isso, é virtual, ou seja: nem limpar a bunda se pode mais com uma sentença, no caso um acordão que o STJ, ou em ultima hipótese, o STF reformará ou mesmo anulará, como é do Direito. Percebam que somente o voto nos candidatos que os partidos deixarem se candidatar tem relatica eficácia e concretude.
Pode até enganarem alguns inocentes e analfabetos…Mais as mascaras já caíram, assim como do Eliseo e sua trupe agora foi do Ceron e sua…Sabemos dos problemas do judiciário em condenar efetivamente essa gente de colarinho branco… O que importa é que as mascaras desses larápios de recursos públicos CAIRAM… MUITA VERGONHA…mais justiça sendo feita…
Ceron falou que, palavras dele ” quero apodrecer na cadeia se for culpado”.
Pois gente, não é que começou a catinga.
Este tipo de político, mata e chora no velório
Vai ver o sol nascer quadrado por lonnnnngos anos.
Pelo que sei estão fazendo acusações em cima de suposições e não de provas, o mesmo estilo da lava jato, espero que os juízes julguem em cima de provas e não em ilações. Li as alegações do ministério público, não vi em lugar algum prova concreta. Senão vai acontecer igual do Elizeu, anular por julgamentos em cima de ilações.
Jonas, me corrija se eu estiver equivocado, mas no caso do Elizeu Mattos teve um “movimento” que não ocorre no processo do Antônio Ceron.
Foi de renúncia do cargo de prefeito, “puxando” o processo para a primeira instância, com julgamento pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Lages, cuja sentença de condenação foi objeto de recurso a TJSC.
Me parece, data venia, que a nulidade apontada pelo STJ, foi em razão do relator originário (desembargador que presidiu a maior parte da ação penal), ter relatado o recurso.
Essa situação não ocorre no caso do Antônio Ceron.
O que percebo que ocorre de paradigma, são as alegações da defesa de que as acusações seriam “subjetivas” (para usar um termo em resumo de suas manifestações).
A questão é: um julgamento não contém uma grande subjetividade como, por exemplo, “entendo provados os fatos”.
Na minha opinião, sem contornos partidários (mesmo porque fui amigo do Ceron, até ele se juntar com o patife do joinha), acho que será condenado.
E, aí que a “porca torce o rabo”, pois o STJ (Súmula n. 7), não reaprecia provas: se o acórdão do TJSC disser que “entende provado”, provado estará.
Mas, vamos aguardar o julgamento.
Como costuma-se concluir:
Justiça!
Pensei que era ensaio de carnaval da Mangueira…
https://youtu.be/E74whlMxmLI?si=e5GefHzbvD46tUeB
Da nada isso aí kkk
Cesar, não Sei direito, mas o conjunto da obra anulou o julgamento do Elizeu, pelo que sei sequer tem qualquer prova contra ele nos autos. Tudo ilação.
Cumprimentando a todos pelo debate e argumentos, acrescento: e se for eventualmente condenado pela primeira instância? Se acaso o STJ nao reapreciasse as provas com todo o efeito devolutivo e natureza translativa dessa certa apelação… e ainda que, em um exercício de fé, nao absolva pela falta da certeza que decorre da falta de provas cabais… Ainda que se endurecesse, ainda mais, a suposta pena de prisão, será ela de regime ao menos semiaberto? Não será ela substituída? E depois de tudo, descontando a fase da prisão cautelar que poderá gerar, pela detração, uma imediata colocacao em regime aberto, não estará prescrita essa hipotetica “pena de cadeia”? Quanto tempo até o transito transcorrerá? Não corre pela metade a prescrição para réus idosos.
Sinto lhes informar, meus conterrâneos lageanos, lutei nessa guerra de combate a corrupção e mal venci uma batalha. Os réus se tiverem algum prejuízo patrimonial, por exemplo, o de devolver a riqueza ilícita, em proporção maior que o prejuízo irreparável que os policiais investigadores de campo, que ousaram prender prefeitos, policiais anônimos que não raro passam a ser perseguidos, já será um passo evolutivo institucional e cultural. Melhor seria a hombridade da “prescrição em perspectiva”.