6 comentários em “Sindserv expede nota de esclarecimento”

  1. Interessante que o Sindiserv veio rapidinho defender uma parcela bem pequena de servidores.
    E quanto as demais servidores Sindiserv?
    Por que o município de Lages apresenta uma situação singular em regime jurídico administrativo, ou seja, possui 3 estatutos de servidores, uns tem direito a licença, triênios e outros benefícios e os outros não possui??
    Como um sindicato aceita isso?

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  2. Tinham um valor de vencimento, então reivindicaram produtividade e receberam?

    Agora querem incluir a produtividade no valor do vencimento?

    E, será que na próxima legislatura não vão reivindicar produtividade?

    Isso tá parecendo uma “bola de neve”.

    Outra pergunta: e a situação do Secretário de Administração é Financas?

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  3. Bônus por produtividade somente deve ser pago durante desempenho das funções
    28 de dezembro de 2022, 11h46
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    Por José Higídio

    A gratificação por produtividade fiscal é devida em razão do desempenho da função e dos resultados apresentados. Dessa forma, só deve ser paga enquanto o servidor público estiver prestando o serviço que a justifica. Uma vez encerrada a atividade, também é extinto o direito ao recebimento de tal valor.

    Norma municipal previa gratificação a servidores em casos de afastamentoReprodução
    Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de um trecho de uma lei de Volta Redonda (RJ) que previa pagamento de bônus por produtividade aos fiscais de atividades econômicas e sociais em casos de afastamento, além da incorporação dessa verba durante a inatividade.

    O prefeito Antônio Francisco Neto contestou a regra devido à impossibilidade de incorporação de vantagens transitórias à remuneração de cargos efetivos. Já a Câmara Municipal alegou que as gratificações são pagas mensalmente aos agentes fiscais, do início ao fim da carreira. A incorporação ocorre no momento da aposentadoria, já que os servidores contribuem para o regime de Previdência sobre os valores recebidos como bônus.

    O desembargador Luiz Zveiter, relator do caso, explicou que o pagamento da gratificação depende do desempenho da função. Assim, o encerramento das atividades gera o fim do recebimento. Tal dinâmica seria incompatível com a incorporação automática aos vencimentos e proventos.

    O magistrado destacou que as Constituições federal e estadual proíbem a incorporação de verbas transitórias a proventos e pensões. E ele ainda lembrou que, em maio deste ano, a corte declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo de outra lei de Volta Redonda que tinha redação idêntica à regra debatida nos autos.

    Clique aqui para ler o acórdão
    Processo 0048731-56.2022.8.19.0000

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  4. Pelo jeito a tal incorporação é contra a constituição federal.

    depois que incorporar a tal produtividade e virá tudo vencimento o secretário vai quere a progressão e vai continuar dizendo que não tem aumento no salário o trem da alegria voltou
    pior é saber que o MP que recomendou essa barbaridade

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  5. Vejo que tem um elemento que deve ser defendido nesse posicionamento do sindicato que é sobre a implementação do Plano de Carreira com suas Progressões, pois são 16 anos de espera e para tal não houve pressa, em vez disso se aprova aquilo que é bom para a prefeitura ou benefícios para pequenos grupos.

    Já tem alguns anos que eu venho defendendo que somente com greve geral os trabalhadores da prefeitura terão seus direitos.

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