Prefeitos deram prazo de sete dias para uma nova convocação de assembleia extraordinária

Um dia depois do juiz Laudelino Fernando Petroncini rejeitar pedido da prefeita Milena Lopes, de Vargem, contra a decisão da Comissão Executiva que cancelou a Assembleia Geral Ordinária da Fecam que definiria nova diretoria, na segunda-feira (30), um grupo de 71 prefeitos se manifestou contra a atitude do Conselho Executivo. E deu prazo de sete dias para uma nova convocação de assembleia extraordinária para discutir os impasses dentro da entidade.

A queda-de-braço na federação de municípios foi motivada pela não homologação das duas chapas registradas para a disputa – uma delas liderada pela prefeita de Vargem. A Comissão Eleitoral definiu a data de 27 de fevereiro para reabertura dos prazos para inscrição de chapas. Milena Lopes recorreu à Justiça para que fosse mantida na data de 30 de janeiro, prevista inicialmente. Mas não obteve êxito.

Diante disso, a maioria dos prefeitos pedem a diretoria da Fecam, uma assembleia extraordinária para tratar sobre o julgamento do recurso administrativo interposto pela chapa de Milena Lopes. Querem discutir também, sobre os procedimentos para retomar o processo eleitoral e deliberar sobre a diretoria provisória da federação, até que sejam empossados os novos membros dos Conselhos Executivo e Fiscal.

O documento assinado por 71 prefeitos deu prazo de sete dias e designa o prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, como ordenador do novo ato de convocação da assembleia, caso o presidente da Fecam não acate o requerimento solicitado. O presidente da Fecam deve se manifestar oficialmente acerca do posicionamento dos prefeitos vinculados a entidade.

2 comentários em “Prefeitos deram prazo de sete dias para uma nova convocação de assembleia extraordinária”

  1. Seria a fiasqueira o indício da mudança para menos mafia e mais associativismo legítimo? A FECAM é uma espécie de Governo Estadual Oculto, não é? Com todo o respeito, a notícia não tem começo, nem fim, não se aprofunda nas versões do conflito, da lide judicial, que o tribunal julgará daqui alguns anos depois do juiz, de passagem, esboçar alguma razão moral para alguém. O único efeito garantido, é o da perda do objeto, do bem da vida, do ganhar e não levar, para aquele que pede uma liminar e não ganha.

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