A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages emitiu uma sentença emblemática no enfrentamento à violência contra a mulher na Serra Catarinense. Um homem foi condenado sob a acusação de manter a sua companheira em cárcere privado durante uma semana, em um episódio registrado em julho de 2019. Na ocasião, além de ter a liberdade tolhida, a vítima enfrentou uma rotina de espancamentos, ameaças e xingamentos.
A decisão do magistrado chama a atenção pelos precedentes técnicos adotados. O juízo estabeleceu que a configuração do cárcere privado não depende necessariamente de trancas, correntes ou impedimento físico intransponível. No caso em tela, áudios capturados pela própria vítima serviram como prova irrefutável de que o réu exercia uma opressão psicológica devastadora. Através de gritos e ordens imperativas, ele controlava os passos da mulher dentro do imóvel, ordenando inclusive os momentos em que ela deveria permanecer sentada ou deitada.
Outro desdobramento crucial da sentença foi a postura do juiz diante do recuo da vítima, que preferiu não prestar depoimento durante as audiências. O magistrado ponderou que, em crimes de violência doméstica, o silêncio ou a recusa em falar em juízo são frequentemente reflexos de traumas profundos, medo de represálias ou dependência emocional, não servindo como salvo-conduto para a impunidade quando o restante das provas apuradas é contundente.
Ao final do processo, o homem foi condenado por cárcere privado qualificado, em razão do intenso sofrimento infligido à vítima. A reprimenda penal foi estabelecida em dois anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto. Além do período de condenação, a sentença fixou uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais a ser paga à ex-companheira. O réu poderá recorrer da decisão, e os nomes dos envolvidos são mantidos sob sigilo, uma vez que a ação tramita em segredo de justiça.
