A Assembleia acatou o PL 366/2021, de autoria do ex-deputado Adrianinho (PT), que altera a Lei 15.939/2012, que dispõe sobre a simetria do valor do auxílio-moradia.
A proposta veda a concessão do benefício aos membros ativos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como aos do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, nas seguintes hipóteses: existência de imóvel funcional à disposição do beneficiário; quando o cônjuge ou convivente do beneficiário resida em imóvel funcional ou recebe auxílio-moradia; e quando o beneficiário, seu cônjuge ou convivente possua imóvel para fins residenciais no município ou região metropolitana do órgão em que atua.
A decisão, que foi alcançada mediante o parecer do deputado Volnei Weber (MDB), torna a matéria apta a seguir tramitando nas demais comissões: de Finanças; e de Trabalho.

Pois e… o pobre se lasca na fila de qualquer benefício. Esses hipócritas ganham auxílio moradia tendo um salário exorbitante.
Até quando? Até a hora que criarmos vergonha e botar essa corja pra rua.
E tem gente q baba ovo pra político,mesmo vendo o q fazem,hummm o fé fica bravo comigo com meus kkkkkk e não votar em ninguém kkkkk desculpa FE