“O atual secretário da administração da prefeitura de Lages esqueceu do acordo com o sindicato e ao invés de lutar pela progressão de todos os servidores mandou o projeto de lei n. 13-2023 para a Câmara de Vereadores para se beneficiar e para os seus colegas auditores fiscais . Foi pessoalmente pedir a aprovação do projeto para aumentar o próprio salário e para receber progressão. A prefeitura não tem dinheiro nem para o piso dos professores mas também não tem para aumentar o salário do secretaria da administração, esqueceu do acordo com o sindicato que é para beneficiar a todos os servidores e ainda por não ter a administração dinheiro querem tirar a licença remunerada para os servidores do sindicato.”
Esta é a queixa de alguns funcionários públicos que até procuraram advogado para tentar acioná-lo na Justiça. Há verdade é que qualquer acordo tem de ser documentado e testemunhado, senão acontece iso ai!

Se o sindicato cobra mensalidade que banque os salários dos seus representantes, tem servidor há 20 anos de licença remunerada. A sociedade não precisa pagar essa conta.
Acho que, por força de lei, é impossível beneficiar com progressão na carreira somente uma parcela dos funcionários. Se isso acontecer significa que as pessoas que estão na gestão do município, não são pessoas sérias.
Já falei muitas vezes nas assembléias sindicais e cada dia tenho mais certeza. Carece de greve para que os salários e o plano de carreira dos trabalhadores da prefeitura finalmente terem alguma dignidade.
Hummmmm, já vi este filme antes no ano de 2016.
Os próprios sindicatos municipais tem sua parcela de culpa.
Tempos atrás aprovaram uma lei que uma minoria de engenheiros, contadores, administradores, deixando de lado professores, enfermeiros e outros servidores concurso superior.
A história aqui se repete. Apenas os auditores fiscais serão beneficiados.
Os dirigentes sindicais se calaram, não pediram aumento salarial isonômico para todos os servidores com curso superior
Sindicatos fracos, nao pedem nem plano de saúde e odontológico ao servidores
Tens toda razão.
No edital do concurso realizado em 2009 constava as leis complementares 293 e 296 de 2007. Nos editais dos concursos a serem realizados em 2023, também consta que estas leis complementares regem os concursos. Como fica este pessoal que irá ser chamado para preencher as vagas? não serão contemplados com PROGRESSÃO NA CARREIRA?