Segundo a Fecam, o reajuste do magistério não tem base legal

A Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM) comunicou nesta terça-feira (28) que está alinhada ao posicionamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) de que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023. A entidade recomenda cautela aos gestores públicos municipais e considera que as prefeituras não são obrigadas a conceder o reajuste baseado em portarias do Ministério da Educação. Os novos valores foram estipulados pelo Ministério da Educação em portaria publicada em 16 de janeiro deste ano.

Embora reconheça a vital importância desta categoria e do nobre propósito de valorização
profissional associado à instituição do piso nacional do magistério, a FECAM alerta para a difícil tarefa que os gestores municipais têm de equacionar o dever de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a exigência constitucional de assegurar paridade nos vencimentos de todos os servidores públicos municipais. Para a entidade, é imprescindível que seja editada uma nova lei nacional sobre o piso salarial do magistério, parâmetro anterior foi revogado pela nova Lei do FUNDEB, sancionada em 2021.

O movimento municipalista tem apontado a existência de um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério. Entre outros pontos, a FECAM entende que ao ignorar a adoção de novos critérios para atualização do piso nacional do magistério, os legisladores apontavam para a necessidade de legislação específica para o tema.

A FECAM respeita as posições recentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas discorda do entendimento de que a promulgação do novo FUNDEB (Lei Federal n. 14.113/2020) não revogou a regra anterior fixada na Lei do Piso do Magistério (Lei n. 11.738/2008).

O posicionamento da FECAM se sustenta em decisões proferidas pelo Poder Judiciário federal. Em todas as ações identificadas, os entes municipais obtiveram êxito liminar para suspender a exigibilidade das Portarias que majoraram o piso. É o que aconteceu na cidade catarinense de São João Batista e que também se pode observar em relação aos municípios de Cornélio Procópio (PR), Itapejara d’Oeste (PR), Paranavaí (PR), Pelotas (RS) e Sinimbu (RS). Estas decisões foram confirmadas por diferentes turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange a região Sul do Brasil.

Na avaliação da FECAM, a solução do impasse que penaliza os municípios deve vir da negociação política e não dos confrontos nos tribunais e cortes de contas. As portarias do MEC foram editadas em 2022 e 2023. Ou seja, o mesmo entendimento foi aplicado pelos governos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do atual presidente Lula. Mas a conta não é paga pelo governo federal e sim por Estados e Municípios. Um valor que para as prefeituras catarinenses supera R$ 1 bilhão em 2023, segundo estimativa da CNM.

Se prevalecer esse entendimento, o pedido de impeachment feito por um grupo de professores de Lages não deverá prosperar

8 comentários em “Segundo a Fecam, o reajuste do magistério não tem base legal”

  1. É aquele negócio qdo a lei é para beneficiar a sociedade é essa lenga-lenga. Agora olha a lei federal para cobrança do imposto de renda, não há questionamentos e funciona que uma beleza, fique um ano sem declarar para ver oque acontece. Nesse país só funciona o que interessa ao governo.

    Responder
  2. Formalidades!

    O argumento exposto pela FECAN se “agarra” em vício de forma: sustenta que a fixação do piso não poderia ter acontecido por decreto.

    Entretanto, não se trata de formalidade, mas de “mérito”: os professores tem direito e “merecem” receber o piso, que esse “governiculo municipal” lhes nega, apesar dos milhões distribuídos com a corrupção.

    Esse é o ponto.

    Esse “governiculo municipal”, está administrando a cidade sem nenhuma legitimidade, elegeu-se “turbinado” pela corrupção, se configura numa “organização criminoso” no dizer do Superior Tribunal de Justiça ao negar habeas corpus à dois secretários municipais presos.

    Sem legitimidade nenhuma, se “agarra” na formalidade de ter sido eleito, inobstante a flagrante ilegitimidade.

    É momento adequado para a Câmara Municipal no exercício de sua competência legal é legítima revogar a “formalidade” que mantém esse “governiculo ilegitimo” da administração municipal.

    Quero ver quais seriam os vereadores que iriam se negar ao pedido legítimo dos professores.

    Terça-feira, por iniciativa dos professores do Município de Lages, iniciará a necessária e urgente “limpeza” na prefeitura.

    Responder
  3. Tem professores ganhando 35 mil em Lages tem um cidadão que ganha 22 mil.
    Por ai fica dia todo batendo perna na rua nem na sala de aula vai do sindicato basta pesquisarem vergonha total.

    Responder
  4. Acessem o portal transparência e verifiquem que o tal de Serginho recebe “acreditem” 22.006,07 mil reais para politicar no SIMPROEL. Que absurdo…. (Sergio Luiz Arruda Campos)…Será que é parente do presidiário Arruda…Lages levada a sério…

    Responder

Deixe um comentário para César Cancelar resposta