A tese do advogado Ruy Espíndola

O advogado e constitucionalista Ruy Samuel Espíndola está lançando uma tese inovadora sobre as prisões de prefeitos municipais de Santa Catarina, a partir das investigações realizadas pelo Gaeco, unindo o Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Civil.

Escreveu:

Precisamos verificar com muito cuidado os fundamentos fáticos e jurídicos dos requerimentos e das decisões judiciais que estão deferindo o aprisionamento cautelar de Prefeitos em SC, nas últimas semanas.

Cuidar se a quantidade de prisões corresponde à qualidade da investigação…

Necessariedade, atualidade e periculosidade para a instrução do inquérito estariam presentes?

Tenho dúvidas se a exegese dos fatos e das normas atende aos princípios liberais ou à uma visão autoritária e punitivista da persecução penal.

As exigências do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e do respeito aos mandatos populares devem ditar diversa interpretação para os casos…

Precisamos vigiar para que o lavajatismo – o atropelo moralista das garantias constitucionais -, talvez redivivo em solo barriga-verde, não faça perecer dignidades, currículos, vidas e imagens públicas há muito consolidadas.

O triste exemplo da lava-jato, que produziu um processo penal carregado de ilegalidade processuais, que influenciou indevidamente os rumos da política nacional, não pode receber acolhida, sem críticas, perante a classe jurídica catarinense.

A República é demais agredida, quando em seu nome, esquecemos de preservar os valores constitucionais que lhe animam, dão-lhe norte, sentido e essência.

Delações premiadas sem lastro probatório prejudicam a verdade no processo e a dignidade na justiça, perante a justiça e da Justiça.

Desterro, 14.02.2023.

Ruy Samuel Espíndola, OAB-SC 9189.

13 comentários em “A tese do advogado Ruy Espíndola”

  1. Concordo plenamente! Tinha acabado de escrever algo não tão profundo e técnico assim. As Constituições surgiram exatamente para barrar o autoritarismo e os abusos do Estado conosco, a sociedade. Só é culpado, depois de sentença condenatória final. Estão invertendo. Prende-se, depois se julga. Isso tem que parar urgentemente.

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  2. Traduzindo a tese é: Senhor Ministro/Desembargador, o senhor se lembra que teve a ascenção ao TJ por indicação de tal político, referente a tal partido? Pois é, a conta chegou…nós te ajudamos, agora é a hora do senhor nos ajudar…

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  3. Kkk, quando se trata de gente graúda é sempre assim, mas se é um pobre, preto que apodreça na cadeia.
    A maioria sabe que Justiça só existe pra prender pé rapado, e exemplo o Garotinho que já está solto no Rio de Janeiro.
    Esses que defende, gente graúda é porque devem algum favor, exemplo Hamilton que sempre teve uma boquinha na tia prefa.

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  4. Se alguem prende, outra solta, e todos ganham se no final algum culpado é beneficiado por nulidade ou falta de provas, inclusive o Gaeco que nao indenizara ninguém por sua frivolidade segundo esse caríssimo Advogado que tem o dom de conseguir tudo o que manda fazer.

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  5. Vamos ver se no fim do processo legal se houver provas para condenar um que seja ele Ruy Samuel Espíndola aparece para parabenizar o Judiciário pelo excelente trabalho.
    Hipócrita.

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  6. O tribunal so prende por uns dias para manter as aparencias e sua reputacao nao ir ao chinelo por completo, porque afinal ele so atende ordens.

    Perguntei para uma pessoa experiente e conhecedora e a resposta foi: chegara nunca no Colombo.

    Todos ja vimos essa novela antes, na semana passada: prefeito Eliseu Matos com processo nulo!

    Sabe o que é pior? Ha risco de inocente e nao tao culpada servir de boi de piranha e o Advogado ta certo.

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  7. O senhor Ruy é um grande jurista e tem razão. No atropelo nada é feito correto. Não se pode pré condenar as pessoas no achômetro e no auê. Não é essa Justiça que quero pro meu Brasil.

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