O prefeito Antônio Ceron passou o cargo ao vice-prefeito Juliano Polese na manhã de segunda-feira (2) e saiu em férias por 30 dias. Todo normal e já costumeiro. Faz isso todos os anos. Mas, não! Ele saiu em férias sem pedir a autorização da Câmara.
Está lá no Artigo 102 da Lei Orgânica do Município que ele tem direito a gozar férias por não mais de 30 dias por ano, inclusive remuneradas.
Art. 102 O Prefeito poderá licenciar-se:
I – quando a serviço ou em missão de representação do Município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem;
II – quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada;
III – para gozo de férias, em período continuado não superior a trinta dias por ano.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o Prefeito licenciado terá direito ao subsídio mensal (NR).
Mas, antes tem de deixar o cargo tem de comunicar oficialmente o legislativo.
Art. 33 A Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:
I – eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – organizar os seus serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
IV – dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-lo, definitivamente, do exercício do cargo;
V – conceder licença:
a) aos Vereadores, por motivo de saúde, para tratar de interesse particular, ou missão temporária;
b) ao Prefeito, para se afastar temporariamente do cargo
Mas o prefeito Ceron não enviou nenhum comunicado à Câmara e teria de fazer isso antes de transmitir o comando do município ao vice.
Licença não é férias. São coisas diferentes. Mais uma barrigada.
Sabe ler?
“Art. 102 O Prefeito poderá “licenciar-se”:
…
III – para gozo de férias, em período continuado não superior a trinta dias por ano.
Logo, férias é licença, sim! E deve ser autorizada pela Câmara, e não apenas comunicada como afirmou a Olivete!
Pois, como determina o artigo 33, também da Lei Orgânica:
“Art. 33 A Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:
…
V – conceder licença:
…
b) ao Prefeito, para se afastar temporariamente do cargo.”
Portanto, não foi a Olivete quem deu “barrigada”, mas sim você e o Prefeito que não pediu autorização para se afastar. Até porque férias é para quem, supostamente, trabalhou, o que não me parece ser o caso, dada a condição deplorável em que se encontra a cidade!
Sorry!!!
Com esses vereadores, tudo é legal.
Adulteraram até um livro, achando que estão certos…