Os municípios de Criciúma, Correia Pinto e Içara serão obrigados a providenciar o acolhimento de cinco pessoas adultas com deficiência, sem vínculos familiares, em situação de dependência e que não reúnem condições de autossustentabilidade. A determinação atende ao que foi requerido pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma em uma ação civil pública aforada pelo Promotor de Justiça em exercício na época, Fred Anderson Vicente, na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.
Diante do deferimento do pedido de tutela de urgência, os municípios terão 60 dias para cumprir as obrigações de fazer impostas na sentença, consistentes no acolhimento institucional dos cinco adultos com deficiência em residência inclusiva, instituição adequada à condição atual deles. Cada município é responsável pela institucionalização de seus munícipes, razão essa da necessidade de os três municípios terem figurado no polo passivo da ação judicial.
Conforme a ação civil pública, as pessoas a serem acolhidas têm deficiências cognitivas ou sofrem de doenças mentais que as impedem de viver de forma autônoma sem a supervisão ou o acompanhamento de profissionais ou adultos responsáveis. Hoje, essas pessoas – três mulheres e dois homens – estão acolhidas em situação irregular, necessitando do atendimento em entidade adequadas diante da condição de vulnerabilidade de saúde e sociofamiliar que se encontram.
