Procuradores terão direito ao pagamento de honorários de sucumbência

De autoria da Prefeitura de Lages, o projeto de lei complementar 031/22 dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do município de Lages, fixa critérios para o rateio desses valores e dá outras providências.

A mudança atende à norma jurídica do Novo Código de Processo Civil (lei federal 13.105/2015), que configura o recebimento de tal benefício como direito e prerrogativa dos advogados públicos. Os honorários serão pagos pela parte vencida (pessoa física ou jurídica) que litigar contra o Município, não constituindo quaisquer encargos ou despesas para a administração municipal.

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O que são honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.

2 comentários em “Procuradores terão direito ao pagamento de honorários de sucumbência”

  1. Com isso se irá criar uma camada de marajás no serviço público destoando os salários dos outros servidores. Honorários sucumbenciais são os honorários finais arbitrados pelo juiz como prêmio de eficiência no processo. É algo benéfico na iniciativa privada, no âmbito público é duvidoso.

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  2. E quando o Município perde? Quem paga é o povo?

    Sugiro criação também de leis municipais novas que, diante do tema 940 do STF, assegurem o processamento pessoal dos responsáveis pelos prejuízos ao povo em juízo, pela própria e importante Procuradoria Municipal, independentemente da leniência das promotorias do MPSC. Leis que tornem obrigatório o direito de regresso contra agentes públicos e políticos. Essa medida é fundamental para se coibir impunidade e corrupção desenfreada, melhorando qualidade de obras e serviços públicos.

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