A desembargador Nelson Martins, em despacho expedido ontem assim determinou, com relação a instalação da Comissão Processante, pela Câmara de Vereadores, contra o prefeito Denilson Padilha, de Otacílio Costa
“Ante o exposto, defere-se a liminar para determinar que sejam suspensos os efeitos da decisão judicial que determinou a expedição do ofício n.086060011373-003-002-SR à Câmara Municipal de Otacílio Costa, bem como os efeitos do referido ofício recebido como denúncia para a instauração de processo para apuração de infração político-administrativa.
Oficie-se com urgência ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Otacílio Costa e ao representante do Ministério Público na comarca de Otacílio Costa, com cópia da presente decisão.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste suas informações nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009.
Nelson Schaefer Martins
RELATOR
Dentre os argumentos do desembargador está o fato de que o o ato foi impugnado por