Suspensa comissão processante contra Denilson

 

 

 

Denilson Luiz Padilha, Prefeito de Otacílio Costa, impetrou
mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Otacílio Costa

 

A desembargador Nelson Martins, em despacho expedido ontem assim determinou, com relação a instalação da Comissão Processante, pela Câmara de Vereadores, contra o prefeito Denilson Padilha, de Otacílio Costa

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“Ante o exposto, defere-se a liminar para determinar que sejam suspensos os efeitos da decisão judicial que determinou a expedição do ofício n.086060011373-003-002-SR à Câmara Municipal de Otacílio Costa, bem como os efeitos do referido ofício recebido como denúncia para a instauração de processo para apuração de infração político-administrativa.

Oficie-se com urgência ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Otacílio Costa e ao representante do Ministério Público na comarca de Otacílio Costa, com cópia da presente decisão.

Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste suas informações nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009.

 

Nelson Schaefer Martins

RELATOR

 

 

Dentre  os argumentos do desembargador está o fato de que o o ato foi impugnado por

 

“desrespeitar, dentre outros, também o princípio da separação dos poderes”.
 

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