Caso de Otacílio Costa

 

 

 

Pela Lei complementar Nº 64, de 18  de maio de 1990, se Denilson Padilha sofrer o impeachment antes das eleições, estará fora da disputa eleitoral.

 

Está lá na letra da lei: o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, são inelegíveis para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.

 

Erros corrigidos

 

O prefeito Denilson alega que as irregularidades ocorreram durante a administração anterior, em 2006, quando Altamir Paes era prefeito. Diz ele que regularizou a situação.

 

Uma das questões relativas às agentes de saúde: no final do ano seus contratos eram rompidos e o município só as recontratava em março do ano seguinte. Como são pagar com recursos federais, o dinheiro continuava vindo para o município nesse período, só que não se sabe para onde ia.

 

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