O juiz César Otávio Scirea Tesseroli, do 1º Juizado Especial Cível de Joinville, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo juiz da Vara de Execuções Penais (3ª Vara Criminal) da mesma comarca, João Marcos Buch, em ação de indenização por danos morais proposta em face do deputado estadual Jessé de Faria Lopes, em razão de manifestações nas redes sociais.
De acordo com os autos, Buch relatou que em épocas festivas costuma publicar algumas mensagens direcionadas aos reeducandos e familiares, e no final de 2020, após ter publicado mais uma delas, o parlamentar divulgou vídeo em suas redes sociais chamando-o de “otário”.
Em outro episódio, após o magistrado solicitar informações ao Estado sobre a vacinação da população prisional, Lopes fez outra publicação, desta vez utilizando termos como “juiz energúmeno” e “defensor de bandidos de Joinville”.
O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados e condenou o parlamentar ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais pelos comentários. O requerimento para que fosse determinada a abstenção de novas postagens em redes sociais envolvendo o autor não foi acolhido, pois, na ótica do sentenciante, caracterizaria censura prévia. Assim como não foi acolhido o pedido de retratação, ao fundamento de que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em caso análogo, “consignou que a retratação pública, após o transcurso do tempo e ante a exclusão da postagem da mídia social, somente reabriria a discussão pública sobre o tema, novamente expondo os autores, além de ser desproporcional ao ilícito praticado”.
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