Será exigida habilitação para usar bicicletas elétricas

O presidente Gerson Omar dos Santos (PSD) esteve reunido com autoridades de trânsito e da segurança pública para debater pontos do regramento da circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ciclomotores, cicloelétricos e bicicletas elétricas.

O mesmo grupo já se reuniu em outras oportunidades e o projeto de lei está quase inteiramente formatado, restando detalhes como o registro de tais veículos, além da aplicação de infrações e recolhimento daqueles fora das conformidades das leis de trânsito.

Ponto certo mesmo é que menores só poderão fazer uso das bicicletas elétricas, uma vez que os demais veículos abordados pela lei estão sujeitos às mesmas regras do Código de Trânsito Brasileiro e, para isso, o condutor precisa ter habilitação na categoria B e ao menos 18 anos de idade.

11 comentários em “Será exigida habilitação para usar bicicletas elétricas”

  1. Concordo plenamente em fazer uma regra sobre o uso de bicicletas “motorizadas”, pois as que fazem barulho conforme relatou o Ademir Berger em seu comentário são as com motor a combustão.
    Faço um parênteses e peço ao vereador Gerson , que tome cuidado ao arrumar na lei que cadeiras de rodas e outros equipamentos motorizados destinados a deficientes físicos, não entrem nessa lei.

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  2. Segue um artigo para melhor compreensão do Assunto.
    A advogada Fernanda Kruscinski, atuante na área do Direito de Trânsito, explica que a resolução permitiu a classificação de bicicletas elétricas e ciclomotores conforme a potência e a velocidade de cada modelo, facilitando a aquisição desses produtos a novos condutores.

    Especificação técnica x direção
    De acordo com a resolução, bicicletas elétricas têm potência até 350 watts, a velocidade não ultrapassa 25 km/hora e não possuem acelerador manual. O motor elétrico funciona exclusivamente pelos pedais. Os condutores de equipamentos que se encaixam nessas configurações não precisam de carteira de habilitação e podem circular pelas ciclovias, ciclo-faixas ou acostamento, a exemplo do que já é orientado para as bicicletas tradicionais.

    Veículos de duas rodas com potência de 351 watts até 4 mil watts, com velocidade máxima de 50km/hora e motor elétrico por acelerador são classificados como ciclomotores. Neste caso, o condutor precisa ter mais de 18 anos, habilitação em categorias A ou ACC, além do registro e licenciamento do veículo no Departamento de Trânsito (Detran). Os ciclomotores são proibidos de transitar em vias rápidas, rodovias sem acostamento e nas ciclovias ou ciclofaixas.

    https://mobilidade.estadao.com.br/mobilidade-para-que/bicicleta-eletrica-e-ciclomotor-diferencas-e-regras-para-pilotar/

    1 – Agora pergunto como estarão medindo a Velocidade das mesmas?

    2 – Como que faz para parar um, ciclomotores, ciclo-elétricos e bicicletas elétricas, pois os mesmo não segue a mesma regra dos veículos?

    3 – Muitos cidadãos usam para se deslocar para seus respectivos trabalhos, e geralmente não tem condições de ter uma carteira de motorista, outra questão é que esses meios de transporte é mais econômico olhe o preço que esta a gasolina, outra questão é que principalmente bicicletas elétricas são ótimas, pois preserva o meio ambiente causando menos poluição e essa é uma questão, tão importante em nossos dias atuais, e esse cidadãos que não utilizam a descarga aberta, que na minha opinião isso sim, é a verdadeira questão social, que tira a paz e o sossego alheio, então penso que esse deveria ser o foco tira de circulação aqueles ciclomotores, ciclo-elétricos e bicicletas elétricas, que causarem poluição sonora, e não aquilo que serve de ferramenta de trabalho, aquilo que custou o suor de muitos trabalhadores.
    Josué Hebel Pires
    servidor publico municipal a 14 anos,
    Membro do conselho administrativo do Lagesprevi,( eleito pelo servidores),
    Membro da CIPA Prefeitura Municipal de Lages – SC ( Ainda não foi Homologado),
    Membro Voluntário do Conselho de Sentença do fórum de Lages,
    Mesário Voluntário,
    Ex. Membro do Conselho de Defesa Civil,
    Um dos Maiores Doadores de Sangue de Lages, a 18 anos com 52 doações,
    Estudante de Serviço Social da Uniplac.

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  3. Corretissima essa decisão, afinal uma bicicleta motorizada, não deixa de ser um veiculo auto-motor. Ainda hoje ví uma a tôda a velocidade na ciclovia da Duque de Caxias. Precisa seguir as mesmas regras das motos, inclusive com o uso de equipamentos de segurança, e deverão seguir as regras de transito.

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  4. Gregori essa lei que esta tomando forma através de iniciativa do Vereador Gerson com apoio da Diretran e PM é somente para bicicletas motorizadas.

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  5. Com todo respeito, mas bicileta eletrica ou qualquer veiculo elétrico não causa ruído sonoro a ponto de reclamar. Acredito que o problema relatado nos comentários seja com as bicicletas a combustão e para este veiculos ja existem regras e obrigações, falta é por em prática.

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  6. Newtinho, acho ótima essa lei pois tem cada maluco com essas bicicletas colocando a segurança de todos em risco, aproveito o comentário para te parabenizar pelo trabalho efetuado, grande abraço

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  7. As motos potentes são regulamentadas mas não respeitam
    o direito alheio ao silêncio, abusam na cara dos fiscais e nada acontece. Pago pra ver se habilitação resolve sem punição fiscal.

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