PM toma medidas para se proteger da Lei de Abuso de Autoridade

Dentre as medidas da nova lei estão a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.

Veja os artigos da lei de abuso de autoridade

Crimes punidos com detenção de seis meses a 2 anos

♦ Não comunicar prisão em flagrante ou temporária ao juiz

♦ Não comunicar prisão à família do preso

♦ Não entregar ao preso, em 24 horas, a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e testemunhas)

♦ Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal

♦ Não se identificar como policial durante uma captura

♦ Não se identificar como policial durante um interrogatório

♦ Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento)

♦ Impedir encontro do preso com seu advogado

♦ Impedir que preso, réu ou investigado tenha seu advogado presente durante uma audiência e se comunique com ele

♦ Instaurar investigação de ação penal ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente justificada)

♦ Prestar informação falsa sobre investigação para prejudicar o investigado

♦ Procrastinar investigação ou procedimento de investigação

♦ Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

♦ Exigir informação ou cumprimento de obrigação formal sem amparo legal

♦ Usar cargo para se eximir de obrigação ou obter vantagem

♦ Pedir vista de processo judicial para retardar o seu andamento

♦ Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação

Crimes punidos com detenção de um a quatro anos

♦ Decretar prisão fora das hipóteses legais

♦ Não relaxar prisão ilegal

♦ Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

♦ Não conceder liberdade provisória, quando couber

♦ Não deferir habeas corpus cabível

♦ Decretar a condução coercitiva sem intimação prévia

♦ Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública

♦ Constranger um preso a se submeter a situação vexatória

♦ Constranger o preso a produzir provas contra si ou contra outros

♦ Constranger a depor a pessoa que tem dever funcional de sigilo

♦ Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado

♦ Insistir em interrogatório de quem exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente

♦ Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária

♦ Manter presos de diferentes sexos na mesma cela

♦ Manter criança/adolescente em cela com maiores de idade

♦ Entrar ou permanecer em imóvel sem autorização judicial (exceções: flagrante e socorro)

♦ Coagir alguém a franquear acesso a um imóvel

♦ Cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h

♦ Forjar flagrante

♦ Alterar cena de ocorrência

♦ Eximir-se de responsabilidade por excesso cometido em investigação

♦ Constranger um hospital a admitir uma pessoa já morta para alterar a hora ou o local do crime

♦ Obter prova por meio ilícito

♦ Usar prova mesmo tendo conhecimento de sua ilicitude

♦ Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado

♦ Inciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

♦ Bloquear bens além do necessário para pagar dívidas

Tenho a dizer que o trabalho de investigação ficou muito difícil e entendemos que a maioria dos políticos safados aprovaram esta lei pensando neles mesmos…. para continuarem as falcatruas sabendo que estão protegidos pela lei.

5 comentários em “PM toma medidas para se proteger da Lei de Abuso de Autoridade”

  1. Olivete todos nós sabemos que os políticos safados são os quenestão na base de Bolsonaro e são os que mais possuem delitos, e o povo continmua votando nestes caras.um Gedel que em 2016 contra Dilma, dizia que não aguentava tanta corrupção e mais tarde foram achadas as bolsas com dinheiro em seu apartamento, na bverdade é o povo que deve deixar de votar nestes caras e procurar os bons políticos para votar O povo é que não tem vergonha na cara.

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  2. A lei do abuso de autoridade, é boa. Coloca regras há muitos semideuses que se acham deuses, e não respeitam ninguém , leis, constituição e muito as pessoas mais pobres. Não vejo onde a lei venha prejudicar investigações, há menos que sejam investigações suspeitas de abusos. Quero deixar claro que os semideuses que me refiro, não são os policiais.

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  3. kkkkkkkkkk Vc deve estar de brincadeira Névio, só pode. Como vc afirma que “Políticos Safados” são apenas os que dão apoio ao governo Bolsonaro? Cara, vc ainda não se conformou com o resultado da eleição? É o que parece. O governo Bolsonaro que vc tanto odeia, completou apenas UM ano. E para que haja nesse governo “políticos safados” como vc argumenta, tem que ter primeiro uma denúncia, depois um processo judicial, uma sentença condenatória de 1º grau, após uma decisão em tribunal de 2º grau confirmando o crime, após ainda tem o STF. E tudo isso, meu querido Névio, é impossível ocorrer em UM ano apenas. Por outro lado, nos 16 anos do seu glorioso PT, houve tempo necessário de descobrir os “políticos safados” e puní-los.

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  4. Ledo engano!! Não deu um ano. E a familicia está até o pescoço de denúncias. Só observar a imprensa em geral. 01. 02. O3. Kkkk. Rachadinhas. É MUITO INFANTIL!! O bolsomions!!! Ah. Sorte que o marreco tá matando no peito.!! Mas pelo visto não sei até qd.!!!

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  5. Mais uma lei que trata bandido como um pobre coitado.
    Tem que botar a cara na foto mesmo, ainda mais se for reincidente.
    Tem muito policial que se aproveita da farda pra ser mais vagabundo que os bandidos, mas agora todos estão de mais atadas.
    Quando conseguem prender, vai o judiciário e manda soltar.
    País da impunidade mesmo

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