A circulação e utilização de veículos de tração animal pode ser proibida em Santa Catarina. É isto o que prevê o projeto de lei, PL 128/2023, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, em reunião realizada na manhã desta terça-feira (19).
Com emenda substitutiva global do próprio autor, a matéria foi relatada pelo deputado Fabiano da Luz (PT), que votou pela aprovação da iniciativa.
“Esse é o grande ganho que o Parlamento proporciona à sociedade. Depois de muito debate, discutindo os prós e contras desse projeto, chegamos ao seu aprimoramento, limitando somente a proibição do animal que puxa peso, ou seja, animal puxa carroça, carrega peso, fazendo transporte de mercadorias, o que também atrapalha a mobilidade urbana”, afirmou
O projeto altera o art. 9º da Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, vedando a circulação e a utilização de veículos de tração animal. “Está claro as exceções que seriam nas seguintes situações: cavalgadas tradicionalistas; a cavalaria montada por agentes da Segurança Pública; a circulação em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, festejos, rodeios, corridas de cavalos e procissões; os passeios, em charretes e similares, no perímetro urbano e rural e atividades agropecuárias, no perímetro rural”, pontuou.
O autor do projeto, deputado Marcius Machado, justifica que muitos animais (cavalos, burros, mulas) sofrem cargas diárias e exaustivas de trabalho (veículo de tração animal). “ Muitos trabalham sem ter horário de descanso, alimentação e água, caracterizando o crime de maus- tratos”, observou.