A proposta de emenda à Constituição (PEC) e o projeto de lei complementar (PLC) que tratam da reforma previdenciária dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina foram encaminhadas nesta semana para a Assembleia e devem entrar em tramitação a partir de amanhã (3).
O texto da PEC aumenta a idade mínima exigida para a aposentadoria voluntária dos servidores. Das mulheres, passa de 55 para 62 anos, enquanto entre os homens, a idade passa de 60 para 65 anos.
O projeto não altera a alíquota previdenciária descontada nos salários dos servidores. Atualmente, ela equivale a 14%, porcentagem que já havia sido aumentada em 2015, de forma escalonada.
Principais pontos da reforma previdenciária
- Impossibilidade de utilização o tempo de contribuição ficto (em que não houve trabalho efetivo) para fins de aposentadoria
- Novas regras para a acumulação de benefícios
- Regra permanente de aposentadorias voluntárias com elevação da idade mínima para a concessão de benefícios
- Previsão de modalidades voluntárias especiais para:
Professores:
57 anos (mulheres) – 60 anos (homens)
25 anos de contribuição exclusivamente em exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
10 anos de efetivo exercício de serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Policiais civis, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos:
55 anos (homens e mulheres)
30 anos de contribuição
25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras
Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação dessas agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação:
60 anos (homens e mulheres)
25 anos de efetiva exposição e contribuição
10 anos de efetivo exercício de serviço público
5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
- Regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público até a edição da Emenda Constitucional 41/2003
- Nova metodologia para o cálculo da pensão por morte:
Como é hoje
Totalidade da aposentadoria recebida pelo servidor inativo, até o limite máximo estabelecido pelo INSS, acrescida de 70% da parcela excedente a esse limite
O que está proposto na reforma
Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%
- Concessão de pensão por morte com critérios diferenciados para policiais civis, agentes socioeducativos e prisionais em serviço, e para pessoas com deficiência
- Nova disciplina do abono de permanência e manutenção do pagamento para os segurados que já cumpriram os requisitos para a inativação
Pontos que serão revogados com a reforma:
- Revogação do auxílio reclusão pago aos dependentes de servidores públicos condenados
- Nos casos de aposentadoria por invalidez, revoga-se a garantia do valor mínimo de 70% nos proventos a que o segurado teria direito
- Retira o rol das doenças sujeitas a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Não leio esta reforma maquiavélica, não possuo estômago para tal.