Quebra do sigilo bancário dos partidos

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acabar com o sigilo bancário das movimentações dos partidos a fim de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais.

A mudança consta de resolução publicada no dia 30 de dezembro.

De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.

Os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos.

Segundo o presidente do TSE, esse será o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores, de todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.

 

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