A antecipação da cobrança da taxa do lixo, que está embutida na fatura de dezembro, está dando o que falar.
Há quem sustente que é ilegal e pergunta: como a Semasa vai contabilizar isso em 2015, se essa parcela estaria inclusa no exercício de 2014?
E também…. porque a cobrança está sendo feita antecipadamente.
Mas, quando estava no carnê do IPTU, também não pagávamos em janeiro para o ano inteiro (a mesmo que parcelado em doze vezes)?