MPSC concede 10 dias para Prefeitura se manifestar 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu prazo de dez dias para que o Município de Lages apresente contrarrazões ao recurso interposto contra o indeferimento da notícia de fato que questiona a 36ª Festa Nacional do Pinhão, segundo Jean Carlo Lima.

Contestação do instrumento jurídico A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages havia arquivado a representação por avaliar, com base nas justificativas iniciais da Prefeitura, que não havia sido constatada violação à moralidade administrativa.

Contudo, os noticiantes recorreram da decisão sustentando que a análise não enfrentou o ponto central da denúncia: se o Acordo de Cooperação Técnica era o instrumento jurídico legalmente apropriado para permitir a gestão, organização e exploração econômica de espaços públicos da festa.

Encaminhamentos solicitados No recurso, os autores pedem que a 5ª Promotoria remeta os autos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para fiscalizar os aspectos financeiros e operacionais da cessão dos espaços. Caso a Promotoria opte por manter o indeferimento, solicitam que o procedimento seja enviado para revisão pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Espaço fica disponível caso a prefeitura deseje se manifestar

3 comentários em “MPSC concede 10 dias para Prefeitura se manifestar ”

  1. Boa muito estranho aqui estão se arquivando tudo contra a Administração alguma coisa está errado temos que ir as cortes superiores
    E rever outros Processos estão arquivado que a justiça feita

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    • Sempre foi assim. Raramente algo não é arquivado no MPSC todo, em todo lugar. Levam anos para arquivar, ou aí então, mover ação judicial. Ou seja, nada disso é judicial ainda.

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