Moraes suspende julgamento da lei do Javali

O julgamento da ação que pode derrubar a lei catarinense do javali durou menos de 24 horas no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu a análise. Pelo regimento da Corte, ele tem 90 dias para devolver o caso. Vencido o prazo, os autos são liberados automaticamente para a retomada do julgamento.

O alvo da ação é a Lei 18.817/2023, de autoria do deputado estadual Lucas Neves (Republicanos) e sancionada em 26 de dezembro de 2023 pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto autoriza a perseguição, a captura e o abate do javali-europeu, sem limite de quantidade e em qualquer época do ano, desde que o dono da terra autorize.

A lei segue em vigor. O relator, ministro Nunes Marques, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que leva o mérito direto ao plenário sem análise prévia de liminar. Por isso, a norma nunca chegou a ser suspensa.

Autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7808, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal sustenta que a lei disfarça de manejo aquilo que na prática libera a caça desportiva e invade a competência da União para legislar sobre fauna. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) rebate os argumentos. Para os procuradores, a lei detalha a legislação federal e, em certos pontos, é mais restritiva, porque veta métodos cruéis e exige autorização do proprietário.

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