Vencimentos foram reajustados em maio

 

PROJETO DE LEI Nº 058/2014
De 12 de maio de 2014
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI
4027/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lages, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do egrégio Plenário o presente:
 
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Os artigos 1º e 2º da Lei 4027/2014 ficam retificados nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, efetivos e comissionados, aos inativos e pensionistas sem paridade, as funções gratificadas e aos agentes políticos do Poder Legislativo de Lages, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda, observado o disposto no §6º do art. 17, art. 18, inciso III do art. 19, e alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 20, todos da Lei Complementar federal nº 101 de 04 de maio de 2000, aplicando a variação acumulada do IGPM/FGV, no intervalo de janeiro a dezembro de 2013, no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.”
 
“Art. 2º Fica concedido, exclusivamente, aos servidores ativos, efetivos e
comissionados, as funções gratificadas, aos servidores inativos e pensionistas cujos proventos são pagos com paridade, na forma das disposições contidas na Constituição da República e nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, o reajuste de 2,47% (dois vírgula quarenta e sete por cento), a título de ganho real a partir de 1º de janeiro de 2014.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2014.
Anilton Freitas
Presidente
Domigos Pereira Rodrigues Osvaltinei Banhos Mendes
1º Secretário 2º
 
 
 
A mesa da Câmara teria de cumprir o dispositivo legal da transparência e publicar os valores dos vencimentos dos servidores.

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