Imóveis que estejam em desconformidade com as regras urbanísticas podem ser regularizados

A prefeita Carmen Zanotto enviou projeto para a Câmara visando estabelecer um programa extraordinário para a regularização de imóveis (construídos, reformados ou ampliados) que estejam em desconformidade com as regras urbanísticas locais e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) de Lages.

O projeto abre uma janela de oportunidade para regularizar imóveis cujas obras irregulares tenham sido concluídas até 31 de dezembro de 2024.

A prefeitura cruzará dados técnicos das bases cartográficas e ortofotos de 2014 e 2024. O proprietário também precisará de um Laudo Técnico Pericial feito por um profissional habilitado. A edificação que já tem estrutura, vedações e sistemas essenciais prontos, estando apta ao uso.

A prefeitura não regularizará qualquer obra. O imóvel precisa, obrigatoriamente, cumprir exigências mínimas em cinco áreas: Instalações sanitárias operacionais e ventilação/iluminação natural.Abastecimento de água, esgoto e ausência de infiltrações ou pragas. Estabilidade da estrutura e atestado do Corpo de Bombeiros (quando necessário).: Dimensões mínimas internas aceitáveis e revestimentos adequados. Cumprimento das normas técnicas (ABNT NBR 9050) dependendo do uso do imóvel.

O projeto lista os erros mais comuns na construção civil local que poderão ser perdoados mediante taxas: Avanço sobre o recuo frontal , lateral ou de fundos (casas de madeira precisam guardar distância mínima de 2 metros por segurança). Falta do número mínimo de vagas de garagem exigido por lei. Construção de elevadores ou rampas de acessibilidade invadindo os recuos obrigatórios. Desobediência à taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos na divisa e altura máxima permitida para o bairro.

PROJETO-DE-LEI-COMPLEMENTAR-No-0012-2026-202605251041

Deixe um comentário