Projeto de lei da vereadora Bruna Uncini proíbe que pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais (com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos) possam ser nomeadas para:
Cargos em comissão (cargos de confiança).
Funções gratificadas.
Empregos públicos na administração direta e indireta (incluindo autarquias).
A vedação não é perpétua. De acordo com o Art. 1º, a proibição de nomeação começa no momento da condenação definitiva e termina apenas quando houver o comprovado cumprimento integral da pena, o que inclui também eventuais penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade).
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Isso é apenas “jogar confetes”.
Os vereadores não lêem a Constituição Federal e o jurídico da Câmara de Vereadores, “tanto faz” , “não estou nem aí”.
Veja os fundamentos jurídicos porque o projeto de lei não pode prosperar:
1) Compete privativamente à União legislar sobre direito penal, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
O legislativo municipal não pode criar norma penal.
2) O STF já decidiu que é possível a nomeação no Tema 1190👇
A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (“condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84/).