Decisão liminar obriga o município a ter pelo menos um assistente social no acolhimento de crianças e adolescentes

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no âmbito de uma ação civil pública, obriga o Município de Otacílio Costa, na Serra, a manter pelo menos um psicólogo ou assistente social trabalhando permanentemente no serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.  Na prática, isso significa que os oito acolhidos atualmente no Abrigo Santalina Anacleto Barbosa da Silva passarão a contar com o suporte de pelo menos um desses profissionais durante 30 horas semanais para atender suas demandas. 

O Município de Otacílio Costa também terá que garantir a presença simultânea de, no mínimo, dois educadores e dois auxiliares em cada turno, conforme prevê a legislação, a fim de assegurar a adequada, contínua e qualificada prestação do serviço de acolhimento institucional. 

Um inquérito civil constatou que nada disso estaria acontecendo, o que motivou o ajuizamento da ação. As apurações revelaram uma possível defasagem na equipe, inclusive com demissões justificadas pela contenção de despesas, o que compromete a manutenção de serviços essenciais e a proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos. 

Conforme narra a ação civil, “o cenário demonstra que o Município de Otacílio Costa, ao invés de promover a recomposição da equipe, vem permitindo a redução progressiva da capacidade operacional do serviço, comprometendo de forma concreta e imediata o atendimento prestado às crianças e adolescentes”. 

A Promotora de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, Larissa Moreno da Costa, diz que, quando se trata de crianças e adolescentes, não há espaço para improvisos ou cortes que fragilizam a proteção. 

“A ausência de profissionais impacta diretamente no desenvolvimento emocional, psicológico e social dessas crianças e adolescentes, que já carregam histórias marcadas por vulnerabilidades. Garantir uma equipe mínima não é uma escolha administrativa; é um dever jurídico e, acima de tudo, um compromisso ético com a dignidade humana”, explica. 

O Município de Otacílio Costa também está proibido de promover novas demissões, exonerações ou quaisquer medidas que reduzam o quadro funcional do serviço de acolhimento institucional sem antes comprovar que o quantitativo mínimo de profissionais exigido permanecerá assegurado. 

1 comentário em “Decisão liminar obriga o município a ter pelo menos um assistente social no acolhimento de crianças e adolescentes”

  1. Otacilio Trevas! como sempre.Quem conhece já sabe. Independente de lado, só muda o envelope, “a carta é sempre a mesma”, fumo na população. Políticos de “grupo fechado” (centrao), só endireitara qdo tiver a terceira via (Missão 14) a verdadeira direita. Caso contrário continua igual , muito intere$$e público, no primeiro e no segundo mandato. Parabéns Promotora e que Lages siga o exemplo do MP daquele município.

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