Cargos comissionados devem ser preenchidos com base na confiança

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina derrubou uma regra em Indaial, no Vale do Itajaí, que obrigava secretários e diretores da prefeitura a residirem no município para ocupar os cargos públicos.

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), divulgada neste início de semana (23/03/2026), reafirma um entendimento jurídico que já vinha ganhando força: a inconstitucionalidade de exigir domicílio específico para ocupantes de cargos de confiança (secretários e diretores). Essa “derrubada” da regra em Indaial tem um efeito prático e simbólico imediato para a administração pública catarinense.

A Justiça entende que cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração) devem ser preenchidos com base na confiança e na capacidade técnica, e não no endereço residencial do indicado. Com a queda da restrição, qualquer brasileiro maior de 18 anos, em pleno gozo de seus direitos políticos, pode assumir essas funções, independentemente de morar em Indaial, Blumenau, Timbó ou qualquer outra cidade.

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