GAECO cumpre mandado de prisão em desdobramento da Operação Carne Fraca

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) cumpriu, na tarde desta quarta-feira (18/03), um mandado de prisão em desdobramento das investigações da Operação Carne Fraca, deflagrada no dia 26 de fevereiro, para apurar o cometimento de crimes envolvendo corrupção, violação do sigilo funcional e advocacia administrativa no âmbito de uma unidade prisional da Serra Catarinense. 

A ação acontece depois que 3ª Vara Criminal da Comarca de Lages recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra três investigados pela prática de crimes relacionados à corrupção e associação criminosa no âmbito da denominada Operação Carne Fraca. 

A decisão também determinou a prisão preventiva de um dos acusados, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de continuidade delitiva, o qual teve seu mandado cumprido na tarde do mesmo dia por equipes do GAECO. 

As investigações apontam que benefícios irregulares teriam sido concedidos dentro de estabelecimento prisional, como facilitação de visitas, condições privilegiadas e outras regalias, mediante pagamento de vantagens indevidas. Há ainda indícios de que o esquema teria continuidade mesmo após a saída do sistema prisional, com retomada de contatos e manutenção dos ajustes ilícitos. 

De acordo com a denúncia, os fatos apuram um esquema estruturado de favorecimentos ilícitos envolvendo agente público e particulares, com concessão de vantagens indevidas no contexto da execução penal. As condutas investigadas incluem corrupção ativa e passiva, além de associação criminosa, praticadas de forma reiterada. 

Na decisão, o juízo destacou a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, com base em elementos como registros administrativos, comunicações e laudos periciais. Também foi ressaltada a presença de risco à ordem pública, evidenciada pela possível reiteração criminosa e pelo histórico de envolvimento em práticas ilícitas. 

A prisão preventiva foi decretada em razão da necessidade de interromper a atividade delitiva, garantir a instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal. Segundo a decisão, medidas cautelares alternativas se mostraram insuficientes diante das circunstâncias do caso, especialmente pela possibilidade de interferência na produção de provas e pela persistência do comportamento ilícito. 

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