Obrigatoriedade da certidão de nascimento

 
Ainda na relatoria do deputado Mauro De Nadal, foi acatado o PL 355/2025, do deputado Mário Motta (PSD), que determina a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Santa Catarina de comunicarem ao  conselho tutelar competente, os casos de alta hospitalar de recém-nascidos sem a certidão de nascimento. A justificativa do autor é voltada para garantir um direito fundamental de toda criança: o registro civil de nascimento, assegurando que, nos casos em que recém-nascidos recebam alta hospitalar sem a emissão da certidão de nascimento, o conselho tutelar competente seja prontamente comunicado pela instituição de saúde.

2 comentários em “Obrigatoriedade da certidão de nascimento”

  1. Cada criança que nasce, e antes disso, de uma grávida que ingressa no SUS, deveria desencadear inúmeras diligências e acompanhamentos in loco por parte de Oficiais da Infancia, que são servidores públicos que ganham altos salários no fórum. Infelizmente, pouco (ou nada) fazem. E os legisladores estaduais continuam criando obrigação para o particular, invadindo competência da União, mas controlar os seus próprios servidores públicos estaduais, fazê-los providenciar nao só certidões, mas tudo o mais para as crianças, isso não ocorreu ao deputado.

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