Agressores de animais terão de arcar com as despesas

Quem cometer crime de maus-tratos contra animais deve arcar com as despesas do tratamento do animal agredido e, de forma concomitante, pode perder a guarda, posse ou propriedade do animal. Essa é a regulamentação trazida pela Lei 19.315/2025, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que alterou o Código Estadual de Proteção aos Animais com o objetivo de responsabilizar os agressores com as despesas de tratamento e perda da guarda do animal.

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