A propriedade do Morro da Cruz não é do município

O secretário de Serviços públicos, Jean Corbelini, lembra que a prefeitura não é proprietária do terreno do Morro da Cruz. O proprietário apenas cedeu o espaço para que fosse instalada a cruz, a pequena capela e a escadaria.

Em vista disso, aquele projeto elaborado pelo vereador Gabriel Córdova, enquanto secretário de Planejamento não valeu de nada. Mas o que admira: ele como secretário desconhecia que aquela área era particular?

7 comentários em “A propriedade do Morro da Cruz não é do município”

  1. Não!!!
    Secretário está errado👇
    DECRETO Nº 5.694, DE 31 DE JANEIRO DE 2000.

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRAS URBANA.

    Decio da Fonseca Ribeiro, Prefeito do Município de Lages, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Lages, com fundamento no artigo 182, “caput” e seu parágrafo 3º, da Constituição Federal, DECRETA:

    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras urbana de propriedade de MARCOS RONI DE OLIVEIRA, com a área superficial de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), parte de uma área maior, denominado “Morro Grande”, devidamente registrado no Cartório Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages-SC, sob nº R-6/2.381, com as seguintes medidas e confrontações: Ao norte: 212,43m com terreno de Marcos Roni de Oliveira; Ao sul: 171,77m com terrenos de Marcos Roni de Oliveira; Ao leste 64,79m, mais 25,60m e mais 8,69m por linhas descontínuas com terrenos de Marcos Roni de Oliveira; Ao oeste: 12,00m com terreno de Marcos Roni de Oliveira.

    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destina-se a construção do mirante do Morro Grande com as respectivas escadarias de acesso, rampa para parapentes, e ainda da construção do monumento à Cruz e do Templo para cultos religiosos no local.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Lages, 31 de janeiro de 2000.

    Decio da Fonseca Ribeiro
    Prefeito

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  2. Eu se fosse dono do terreno não deixava fazer nada no espaço da Cruz e a Capela agora a prefeitura pode desapropriar e o dono perdeu a sua bela vida particular. Um outro problema é o entorno que é comandada pelo tráfico e traficantes. O que se sabe é muito difícil a liberação em outros épocas para subir até mesmo colocando a vida em risco. Só é permitido na Semana Santa subir para apreciar a bela vista do terreno particular.

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