A eleição para as Câmaras de Vereadores seguem o princípio do sistema propoporcional, utilizando os quocientes eleitoral e partidário para definir os eleitos. No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas – o mesmo acontece nas eleições para deputados federais, estaduais ou distritais.
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador na Câmara Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade.
- O quociente eleitoral é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
- Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.