TSE mantém indeferimento da candidatura de Elizeu Mattos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Elizeu Mattos para o cargo de prefeito de Lages (SC) nas Eleições de 2024. A decisão atende a um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Mattos com base na Lei Complementar nº 64/1990. O indeferimento decorre de sua renúncia ao mandato anterior durante o processo de cassação na Câmara de Vereadores, o que, segundo a legislação, configura causa de inelegibilidade.

Apesar da decisão do TSE de hoje, a sentença ainda não transitou em julgado. Os advogados de Elizeu Matos podem entrar com embargos de declaração e também com recurso junto ao STF. Portanto, ele pode concorrer normalmente ao pleito e ser votado, mas a decisão final será do Supremo Tribunal Federal.

Elizeu Mattos havia tido seu registro indeferido em primeira instância, decisão reformada posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O TRE-SC entendeu que a renúncia do candidato não se enquadrava na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea K, da referida lei. No entanto, o TSE reformou o acórdão, restabelecendo a sentença original.

A Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou pelo provimento do recurso, defendendo que a renúncia de Mattos não afastava os efeitos legais da inelegibilidade. O julgamento do caso foi concluído em outubro de 2024, com a sentença definitiva impedindo o candidato de disputar o pleito municipal.

Decisão TSE

15 comentários em “TSE mantém indeferimento da candidatura de Elizeu Mattos”

    • Melhor votar numa candidata que tira os direitos dos trabalhadores que votou pela reforma e outra melhor a Serra ficar sem deputado federal mesmo, só pede votos e não cumpre mandato

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  1. O título da matéria está CLARAMENTE errado.

    O TSE não manteve a cassação.

    Ele (TSE) analisou recurso contra decisão do TRE que deferiu o registro.

    Essa manchete é claramente tendenciosa. Dá a falsa impressao de que o o candidato perdeu no TRE (o que não é verdade).

    Sob o ponto de vista jurídico nada muda

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    • O efeito não seria imediato, impedindo até mesmo a campanha, logo após a publicação? Dado que e jurisdição eleitoral se esgotou reafirmando a decisão originária, que foi restaurada, e que um recurso ao STF não teria efeito suspensivo por si só, exigindo um provimento cautelar em separado, não deve a coligação apresentar candidato substituto?

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  2. Nada muda. Tudo continua normal.
    Ele ganha e assume sem nenhum problema.

    Dia 6 é 15.
    Mesmo com as bruacas cheias de dinheiro, a Idosa, a PULA PULA vai perder kkkk

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    • Me admira uma mulher ofendendo outra de idosa pra defender um homem que ganhou propina durante seu exercício na prefeitura. Inacreditável. No dia que as mulheres se tocarem que são mais da metade, vão alcançar uma representatividade decente.

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      • Concordo plenamente…muito ranço estranhamente defendendo o que se apresenta nos meis jurídicos…e instâncias superiores…mas tem de tudo..É muita mágoa escondida…razões…não sei.

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  3. Isso dá uma instabilidade eleitoral em Lages grande , hoje ele está sob julgamento, ou seja a ela na frente ele perder , seus votos não serão computados , ele pode sim seguir com sua campanha , mais com aquele ponte de interrogação será que vai

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    • Não se preocupe. Ele vai apanhar domingo. Melhor era ele não estar lá. Aí os iludidos do PMDB iam ficar pensando “se ele tivesse concorrido, ganharia”.

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