O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão desta segunda-feira, por unanimidade, extinguir o recurso apresentado pelo diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Lages contra a decisão do juiz da 21ª Zona Eleitoral que indeferiu o pedido de registro (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) para concorrer no pleito deste ano devido à falta de legitimidade do subscritor do requerimento, Luis Antonio Guazzelli.
Essa decisão, que consta no Acórdão nº 26.895, foi usada como base pela Corte para também julgar extintos os processos disponíveis nos acórdãos nº 26.896, nº 26.897, nº 26.898 e nº26.899, referentes aos registros de candidatos a prefeito, a vice e a vereador. Das decisões do TRESC, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
O diretório do PDT de Lages alegou ao TRESC que Guazzelli teria legitimidade para protocolar o pedido de registro porque foi eleito presidente em 27 de maio de 2012, após filiados locais terem ficado descontentes com a determinação dos diretórios nacional e estadual que nomeou uma comissão provisória no município e formarem uma diretoria-executiva. Esse fato resultou na divisão do PDT local em dois grupos.
O juiz-relator, desembargador Eládio Torret Rocha, observou que há ação ordinária na Justiça Comum com a finalidade de anular o ato que nomeou a comissão provisória do PDT de Lages e indicou Márcio Arruda Ramos como presidente e declarar vigente a diretoria-executiva e o diretório eleitos em maio, tendo Guazelli como mandatário. Também foi ajuizada ação cautelar que solicitou a suspensão dos efeitos da intervenção do diretório estadual.
O relator afirmou ainda que, no momento, a anotação da comissão provisória prevalece na Justiça Eleitoral e, portanto, o diretório é parte ilegítima para submeter pedidos de candidatura.
“Ressalto, por fim, que o Juiz da 21ª Zona Eleitoral já deferiu os pedidos de registro de candidaturas apresentado por Márcio Arruda Ramos, na qualidade de legítimo presidente do PDT de Lages, autorizando a participação da agremiação na eleição majoritária como integrante da coligação ‘Lages em Primeiro Lugar’ (PRB, PP, PSL, PDT, PTN, PSC, PR, PMN, PTC, PSB, PV, PRP e PSC) e na proporcional como integrante da coligação “Ser Humano em Primeiro Lugar” (PDT e PSC)”, concluiu o desembargador.
Registros de candidatos do diretório
Os pedidos de registro dos candidatos a prefeito, Paulo Dellajustina, e a vice, Iran Rosa de Moraes, além de três requerimentos para vereador (Jeferson Antonio da Silva Dias, José Antonio Nunes Palhano e o próprio Guazzelli), também apresentam controvérsias com relação à legitimidade, pois, de acordo com a Resolução TSE nº 23.373/2011, “o pedido de registro será subscrito pelo Presidente do diretório municipal, ou da respectiva comissão provisória, ou por delegado autorizado”.
Como foram feitos pelo diretório, que não dispõe de legitimidade, a Corte julgou extintos os processos