Impugnações

 

 

O Ministério Público Eleitoral já pediu a impugnação de pelo menos 349 ou 12% das candidaturas analisadas em todo o país. Os dados constam em balanço parcial divulgado na sexta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o tribunal, os registros de 316 candidatos a vereador, 23 a vice-prefeito e outros dez a prefeito vão ser julgados pela 1ª instância da Justiça Eleitoral até 5 de agosto. Outros 2.517 candidatos foram considerados aptos.

Mamógrafo está quebrado?

 

 

Consta que os exames de mamografia, realizados no Hospital Tereza Ramos, estão represados por conta de um defeito no aparelhou.

 

Algumas mulheres levaram o caso à vereadora Neusa Zangelini e essa está questionando o diretor do hospital a respeito. Ela quer saber que medidas estão sendo tomadas para resolver o problema e qual o prazo previsto para que o equipamento volte a funcionar normalmente.

 

Ela ainda pergunta qual a demanda para este tipo de exame e, se existe fila de espera. 

Para onde vão os pneus velhos?

 

 

 

O vereador Leandro Môro fez pedido de informação para saber qual é o destino dos pneus inservíveis.

 

Môro destaca que o Brasil já possui um sistema de reciclagem de pneus velhos, o país segundo ele, conta com cerca de mil quilômetros de asfalto emborrachado, ou seja, feito a partir dos pneus que foram reutilizados. Recentemente o vereador Marcius apresentou sugestão para a utilização desses pneus no asfaltamento de ruas.

 

A preocupação de Môro é com o descarte de pneus velhos. Diz que hoje os borracheiros precisam pagar para que o descarte seja feito de forma correta.

 

“Antigamente, os borracheiros recebiam R$1 por pneu descartado, hoje, eles precisam pagar R$3, o que inviabiliza”.

 

Ele quer evitar que o borracheiro ou lojas tenham despesa para fazer o descarte correto. 

Obras do Pacto por SC

 

Agora pela manhã, o governador lança, em Florianópolis, o Pacto por SC, que prevê investimentos de R$ 700 milhões em várias frentes.

 

Uma das etapas se refere a mitigação de cheias do Rio Itajaí ue inclui um Centro de Monitoramento Eletrônico das chuvas e dos níveis dos rios, sete pequenas barragens em afluentes do rio Itajaí-Açu, uma barragem de porte média em Botuverá, no Rio Itajaí-Mirim, a sobrelevação das barragens de Taió e Ituporanga e um radar metereológico para antecipar a ocorrência de desastres.

O custo total destas primeiras ações gira em torno de R$ 130 milhões. A abertura dos envelopes para a licitação da compra do radar está agendada para o dia 20 de agosto, em um valor estimado em R$ 8 milhões.

Título de cidadão otaciliense

 

A Câmara de Vereadores de Otacílio Costa concederá título de cidadão ao juiz Fernando Cordioli Garcia.

 

Realmente, sua atitude corajosa, tomando medidas exemplares, sobretudo, no trato com a coisa pública, merece ser apoiada pela população. Nesse caso, os vereadores estão mostrando apreço pelo seu trabalho. 

Operação Cidadania foi transferida

 

 

 

 

Programada para iniciar no dia quatro de agosto, a Operação Cidadania foi transferida por orientação do governador Raimundo Colombo.

 

Embora não haja nenhum impedimento jurídico, o Programa foi adiado para evitar desgastes políticos em razão das eleições municipais.

 

O evento, coordenado pela Secretaria Estadual do Planejamento e executado pelas Secretarias de Desenvolvimento Regional irá acontecer logo após o pleito eleitoral.

Campanha da Vigilância

 

 

 

A Diretoria de Vigilância Sanitária (DVS) da Secretaria de Estado da Saúde deu início, hoje, à campanha “Complete o tanque só até o automático”, dirigida aos trabalhadores dos postos de gasolina que atuam direto com o abastecimento de veículos. O objetivo é orientar estes profissionais e também consumidores sobre os riscos à saúde provocados pelos vapores do combustível exalados quando o automóvel é abastecido acima do nível estabelecido pelos fabricantes.

Quando o abastecimento ultrapassa o nível detectado por um dispositivo automático instalado no bico da mangueira e o frentista aciona o modo manual, colocando mais combustível que o recomendado, ele entra em contato com vapores da gasolina como o benzeno, que é cancerígeno. Além dos riscos à saúde dos frentistas, isso provoca danos ao meio ambiente e à manutenção do veículo.

Lançamento da pedra fundamental foi transferida

 

 

 

Atendendo ao pedido das autoridades chinesas e da direção da Sinotruk no Brasil, o lançamento da Pedra Fundamental de início das obras de instalação de uma unidade da multinacional chinesa em Lages está programado para o dia 27 de julho, às 11 horas, no Distrito de Índios.

  Às 12 horas, no Serrano Tênis Clube, será apresentado o projeto da fábrica da Sinotruk em Lages às autoridades e convidados. “Esta será uma data que com certeza entrará para a história de nossa cidade”, disse o secretário interino de Desenvolvimento Econômico Walter Manfrói.

Primeira impugnação na região

 

 

PREFEITO DE SÃO JOSE DO CERRITO – EVERALDO JOSE RANSONI TEM CANDIDATURA IMPUGNADA PELO MINISTERIO PUBLICO 

FICHA LIMPA NA REGIAO

PROCESSO:               Nº 43324 – REGISTRO DE CANDIDATURA UF: SC

CERTIDÃO

CERTIFICO que a ação de impugnação de registro de candidatura aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de EVERALDO JOSÉ RANSONI é tempestiva, visto que protocolizada no dia 13/07/2012, dentro, pois, do prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do Edital n. 62 (publicado no mural do cartório em 08.07.2012). E, por ser verdade,
lavro e assino a presente certidão. Lages, 14 de julho de 2012.

Marcos Cesar da Costa Duarte
Chefe de Cartório da 093ª ZE/SC

CERTIDÃO

CERTIFICO que o(a) candidato(a) EVERALDO JOSÉ RANSONI compareceu nesta data ao Cartório da 093ª Zona Eleitoral, oportunidade que NOTIFIQUEI-O do inteiro teor da ação de impugnação de registro de candidatura retro, sendo que, após, exarou o seu ciente e aceitou a contra-fé por mim oferecida. E, por ser verdade, lavro e assino a presente certidão.
Lages, 14 de julho de 2012.

Marcos Cesar da Costa Duarte
Chefe de Cartório da 093ª ZE/SC

Dados do Processo
Processo:       014.12.001980-2 (0001980-77.2012.8.24.0014)
Classe: Execução da Pena
        Área: Criminal
Assunto:        Crimes contra a Flora
Local Físico:   09/07/2012 00:00 – Gabinete do Juiz
Distribuição:   Dependência – 08/06/2012 às 15:37
        Vara Criminal – Campos Novos
Partes do Processo
Apenado:        Everaldo José Ransoni
Advogado(a): Antônio Eléo Fonseca
Movimentações

Data            Movimento

09/07/2012              Concluso para despacho
09/07/2012              Aguardando envio para o Juiz
08/06/2012              Recebimento
08/06/2012              Processo distribuído por dependência

SINTESE SENTENÇA

Autos n° 014.04.002949-6
Ação: Ação Penal – Outros/Juizado Especial
Campos Novos

“No dia 12 de julho de 2004, na Linha Boiadeiro, interior do Município da Vargem/SC, os denunciados José Vardeli Cardoso de Oliveira, Everaldo José Ransoni e Marli Bettin Ransoni destruíram floresta nativa, tendo atingido uma área de 75,6 Ha (setenta e cinco virgula seis hectares), sendo 4,0 Ha (quatro hectares), considerada de preservação permanente, que protegia uma faixa marginal de nascentes e cursos d’água, por meio da extração de árvores ameaçadas de extinção como Araucária angustifolia (Pinheiro-brasileiro) e Ocotea
porosa (Imbúia), e com emprego de fogo”.

Everaldo José Ransoni
Da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal verifica-se que o acusado era imputável ao tempo dos fatos descritos na denúncia, tinha condições mentais de entender o caráter ilícito do fato que praticava,
além do que era possível e exigível que o mesmo se comportasse de maneira diversa, o que demonstra sua culpabilidade sem maior grau de reprovação. Não registra antecedentes criminais e nem existem elementos para se aferir acerca de sua personalidade. A conduta social não apresenta traços de distorção, enquanto que os motivos, as circunstâncias e as conseqüências não se destacam. Por fim, o comportamento da vítima (Estado) em nada contribuiu para a conduta do acusado, razão porque fixa-se a pena-base em um (1) ano de detenção.
Justifica-se, nesta seara, que, em conformidade com o artigo 6º da Lei n. 9.605/98, opta-se pela aplicação da pena privativa de liberdade ao invés da multa, por se  ntender que a mesma se revela como a mais apropriada para o caso, haja vista a nocividade do dano para o meio
ambiente e o fato de que certamente incutirá no infrator a necessidade de, doravante, observar as normas  ambientais editadas com o intuito de assegurar um meio ambiente equilibrado para as futuras gerações.
Na etapa seguinte mantém-se a pena como fixada na fase anterior em razão da ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.Em razão da presença da causa de especial aumento de pena constante no artigo 53, II, ‘c’, da Lei n. 9.605/98, majora-se a pena, no estágio derradeiro, em 1/6, totalizando-a em um (1) ano e dois (2) meses de detenção.
A reprimenda corporal deverá ser cumprida, inicialmente, no regime aberto, ex vi do artigo 33, § 2º, ‘c’, do Código Penal.
Diante do quantitativo de pena privativa irrogada (art. 7º, Lei n. 9.605/98) procede-se sua substituição por duas (2) restritivas de direitos (art. 44, § 2º, CP), uma na modalidade de prestação pecuniária (art. 8º, IV) arbitrada em valor correspondente a dez (10) salários mínimos, haja vista sua condição de empresário e a extensão da área devastada (arts. 6º, III e 12), e outra de prestação de serviço à comunidade (art. 8º, I) à razão de uma hora por dia de condenação.
A substituição da pena corporal impede a concessão do SURSIS previsto no artigo 16 da Lei n. 9.605/98.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia de fls. 2-3, para o fim de:
a) dar os acusados José Vardeli Cardoso de Oliveira e Everaldo José Ransoni, nela qualificados, como incursos às sanções do artigo 38 c/c artigo 53, II, ‘c’, da Lei n. 9.605/98, condenando-os ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um (1) ano e dois (2) meses de detenção, a ser resgatada inicialmente em regime aberto;
fls. 12
b) absolver a acusada Marli Bettin Ransoni, nela qualificada, da imputação de prática do delito tipificado no artigo 38 da Lei n.9.605/98, o que faço com supedâneo no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.
c) absolver os denunciados José Vardeli Cardoso de Oliveira, Everaldo José Ransoni e Marli Bettin Ransoni, nela qualificados, da acusação de prática do delito tipificado no artigo 41 da Lei n. 9.605/98, na forma do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
A pena privativa de liberdade irrogada aos réus José Vardeli Cardoso de Oliveira e Everaldo José Ransoni fica substituída pelas restritivas de direitos, na forma constante na fundamentação.
Considerando que um dos efeitos genéricos da condenação é o reconhecimento do dever do infrator de reparar o dano (art. 91, I,Código Penal) e, tendo em vista a regra de que “a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio
ambiente” (art. 20, Lei n. 9.605/98), imponho aos réus José Vardeli Cardoso de Oliveira e Everaldo José Ransoni a obrigação de apresentar um plano de recuperação de área degradada – PRAD – perante o órgão ambiental competente, no prazo de trinta (30) dias a contar do trânsito em julgado, cuja execução deverá ser iniciada imediatamente após a aprovação.Não havendo elementos para fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados, relego seu arbitramento para a fase de liquidação de sentença no âmbito cível (art. 20, parágrafo único, Lei n. 9.605/98). Ainda, com fundamento no artigo 25 da Lei n. 9.605/98, determino a doação da madeira apreendida (fl. 11) em favor do município de Vargem, a fim de ser empregada exclusivamente nas atividades de construção e reformas de moradias de pessoas carentes.
Expeça-se incontinente ofício ao município de Vargem comunicando sobre a doação da madeira.
Tendo em vista que os réus são primários, concedo-lhes o direito de recorrer em liberdade.
Custas pelos acusados José Vardeli Cardoso de Oliveira e Everaldo José Ransoni, na proporção de 1/3 para cada um.
Fixo em 15 URHs os honorários do Dr. Alvadi Mantovani e em 7,5 URHs os honorários do Dr. Antônio Eléo Fonseca.
Transitada em julgado:

a) lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça;

b) oficie-se ao MM.Juiz Eleitoral para fins do artigo 15, III, Constituição Federal;

c) promova-se o cálculo das custas processuais e intimem-se os réus para satisfação no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de execução; d) expeçam-se as guias de recolhimento e
formem-se os PECs em autos apartados; e) expeçam-se as certidões de URHs.
P. R. I.
Campos Novos (SC), 27 de fevereiro de 2008.
fls. 13
JEFFERSON ZANINI
Juiz de Direito